O Conselho Tutelar de Vitoria do Meari-MA, realizou na manhã desta quinta-feira na dia 22 de setembro de 2016, no auditório da casa dos professores, localizada na Rua Carlista Maciel, Centro, AUDIÊNCIA PÚBLICA. No ato os candidatos a prefeitos, firmaram compromissos com a garantia dos direitos da criança e adolescente, assinando o termo de compromisso. "Candidato Compromissado com os direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Vitoria do Mearim".
Abaixo arquétipo do termo de compromisso, elaborado por Nezido Vale ex-conselheiro tutelar de Vitória do Mearim e um dos representantes do Estado do Maranhão no FCNCT " Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares" pela instituição ACECTMA "Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Maranhão".
CAMPANHA
CANDIDATO (A) COMPROMISSADO COM O DIEREITO DA CRIANÇA E PELO ADOLESCENTE
TERMO DE COMPROMISSO
COM AS
CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA.
EU, _________________________________________,
candidato pelo ( sigla do partido e nome do partido), à Prefeito do Município
de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, comprometo-me a:
1. Realizar, imediatamente no prazo de 02 (dois) mês, após a posse, diagnóstico
da situação da infância e da adolescência no município, considerando as
peculiaridades locais e com a participação do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e da sociedade civil
organizada;
2. Nomear os representantes do governo junto ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
posse, garantindo a participação dos Secretários e Chefes de Departamento
Municipais na composição e nas reuniões do órgão, salvo comprovada
impossibilidade;
3. Realizar, no prazo de 05 (cinco) mês, após a posse,
reforma e alteração das Lei 110/1995 e Lei 411/2014 em seus Artigos 18 e Art. 23. Os quais passaram a
vigorar nas seguintes redações: Art. 18 “Os
membros de Conselho Tutelar serão escolhidos pela população local, a qual terá direito de escolher até cinco
dos candidatos aptos a serem votados, o processo de escolha dos
conselheiros (as) ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada
04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao
da eleição presidencial" sob a responsabilidade do CMDCA com fiscalização
do Ministério Público. Art. 23 - Apesar de não terem vinculo
empregatício com o Município de Vitória do Mearim, fica assegurada aos membros
do conselho tutelar remuneração mensal equivalente a 03 (três) salários mínimos
vigente, aos quais é segurado o direito a: I -
Cobertura previdenciária; II - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de
1/3 do valor da remuneração mensal; III - Licença maternidade; IV - Licença
paternidade; V - Gratificação natalina;
4. Construir, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, um Plano de Governo que tenha como foco central o
atendimento à população infanto-juvenil local, através de políticas públicas
desenvolvidas pelos mais diversos setores da administração, com a mais absoluta
prioridade, em respeito ao disposto no art. 4º, caput e par. único, da Lei nº
8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal;
5. Assegurar a participação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar, no processo de
discussão e elaboração do orçamento público municipal (cf. art. 88, inciso II e
art. 136, inciso IX, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, §7º c/c art. 204, inciso
II, da Constituição Federal e disposições correlatas contidas na Instrução Normativa,
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), sem prejuízo da participação
popular preconizada pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
6. Incorporar as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, relativas às políticas públicas destinadas ao
atendimento da população infanto-juvenil, nas propostas de leis orçamentárias
(Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual), prevendo dotação orçamentária específica no orçamento dos
órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas públicas
correspondentes;
7. Priorizar, quando da execução do orçamento, ações, serviços e
programas destinados ao atendimento da população infanto-juvenil, incluindo a aquisição
de equipamentos para melhor atendimento do CREAS/CRAS e CAPs ao atendimento prioritário
e especializado de crianças, adolescentes e suas famílias;
8. Integrar todos os órgãos da administração pública municipal
envolvidos em questões pertinentes à criança, ao adolescente e às suas
famílias, através da implementação de ações intersetoriais, implementando uma
verdadeira “Rede Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente”;
9. Elaborar e implantar políticas públicas especificamente destinadas à
prevenção e ao tratamento especializado de crianças e adolescentes usuários de
substâncias psicoativas (inclusive as chamadas “drogas lícitas”, como o álcool
e cigarro), através de ações, serviços, campanhas de prevenção e programas
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com os órgãos encarregados
dos setores de Educação, Assistência Social e outros (art. 227, §3º, inciso
VII, da Constituição Federal e art. 101, incisos V e VI, da Lei nº 8.069/90);
10. Construir, Inaugurar e Ampliar o número de vagas em creche e
pré-escola para crianças de zero a cinco anos, tendo como meta, até o final do
mandato, a universalização do atendimento na educação infantil (arts. 205 c/c
211, §2º, da Constituição Federal e art. 53 e seguintes, da Lei nº 8.069/90);
11. Promover o censo e a chamada escolar, zelando para que toda criança
ou adolescente tenha acesso à educação de qualidade, com a reforma e o adequado
equipamento das escolas e centros educacionais, implementação de programas de
contra-turno e combate à evasão escolar, que contemple o reforço escolar e a
realização de atividades esportivas, recreativas e culturais;
12. Elaborar e implementar políticas públicas destinadas à orientação,
apoio e promoção social às famílias, de modo que a proporcionar a esta
condições de assumir as responsabilidades que lhe são inerentes (art. 226,
caput e §8º c/c art. 227, caput, primeira parte, da Constituição Federal e
arts. 101, inciso IV e 129, incisos I a IV, da Lei nº 8.069/90);
13. Elaborar e implementar um Plano Municipal de Efetivação do Direito à
Convivência Familiar, tendo por base o Plano Nacional homônimo elaborado em
parceria entre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA e o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, contemplando, além
de ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares, políticas
destinadas a evitar ou abreviar o máximo o tempo de permanência de crianças e
adolescentes em casas de acolhimento institucional, inclusive através da
implementação de programas de acolhimento familiar (família acolhedora) (arts.
19, 28, 90, incisos I, II e III, 101, incisos IV e VIII e 129, incisos I a IV,
da Lei nº 8.069/90);
14. Elaborar e implementar uma política municipal socioeducativa e o
Plano de Atendimento a ela correspondente, conforme previsto nas Leis nº
8.069/90 e 12.594/2012, destinada ao atendimento, em meio aberto, de
adolescentes autores de ato infracional e suas famílias, compreendendo ações, serviços
e programas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas e à evasão escolar,
programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, a serem
executados pela administração direta ou em parceria com entidades não
governamentais, por meio de ações intersetoriais das mais variadas. Construir retaguarda
de atendimento dos adolescentes em conflito com a lei e egressos da internação,
visando envolver a comunidade e oferecendo-lhes alternativas concretas para a
construção de um novo projeto de vida, baseado em valores como a cidadania, a
ética, o respeito, a honestidade e a solidariedade;
15. Democratizar, efetivamente, a gestão das políticas de saúde,
educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e capacitação para o
trabalho, promovendo e garantindo ampla participação popular;
16. Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, bem como dos demais conselhos paritários previstos em lei,
reconhecendo-os como órgãos deliberativos e controladores das políticas
públicas no município;
17. Fortalecer o Conselho Tutelar local, reconhecendo-o como órgão
autônomo e essencial ao Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do
Adolescente, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente no município, garantindo-lhe capacitação continuada;
18. Dotar e manter o Conselho Tutelar local de estrutura adequada ao
atendimento da população, através de sede própria, em local de fácil acesso, mantendo-o
no mesmo prédio onde funciona atualmente, veículo de utilização privativa,
telefone, kit para palestras contendo: 01 (um) data show, 01 (um) notebook, 01
(uma) caixa de som, 02 (dois) microfones; assistência técnica especializada aos
equipamentos (impressora, computadores, ar-condicionado) e material de
expediente em quantidade suficiente às necessidades do órgão;
19. Contribuir para articulação entre o Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente e os demais Conselho Setoriais (Assistência Social,
Educação, Saúde etc.), Conselho Tutelar, Policia Militar e Civil, Poder
Judiciário, Ministério Público, entidades não governamentais de atendimento e
demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente,
na perspectiva da sua integração à “Rede de Proteção aos Direitos da Criança e do
Adolescente” já referida;
20. Construir e implanta Playground
em espaços públicos voltado ao lazer para crianças, assim como a contratação
e de médico pediatra para atendimento infantil, subsequentemente implantação de
fraudario e brinquedoteca no Hospital Municipal, em conformidade com a lei
11.104, de 21 março de 2005.
21. Combater a violência doméstica caracterizada pelos maus-tratos
físicos e psicológicos, negligência e abuso sexual (arts. 226, §8º e 227, §4º,
da Constituição Federal), através da elaboração e implementação de uma política
municipal específica, que contemple o planejamento de ações intersetoriais
voltadas à prevenção, repressão e atendimento especializados das vítimas,
compreendendo a realização de campanhas públicas de esclarecimento sobre a
necessidade de denunciar tais situações; a qualificação dos profissionais das redes
de saúde, educação, assistência social, bem como integrantes das Policias Civil
e Militar e os conselheiros tutelares para identificar esses casos e prestar o atendimento
adequado às crianças, adolescentes e suas famílias. Criar mecanismos destinados
a facilitar a “notificação obrigatória” de casos de violência contra crianças e
adolescentes, conforme previsto nos arts. 13, 56, inciso I e 245, da Lei nº
8.069/90;
22. Prevenir e enfrentar a violência e a exploração sexual de crianças e
adolescentes em todas as suas manifestações (art. 227, §4º, da Constituição
Federal) investindo em campanhas de conscientização em especial a campanha
municipal de combate e enfretamento a violência sexual, “Faça Bonito” (dia 18
de maio).
Vitoria do Mearim-MA, _____ de setembro de 20___.
________________________________________________
(Nome do
candidato)
CANDIDATO(A) DO PARTIDO ___
|
|
____________________________________________
_____________________
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM-MA
|
________________________________________
______________________
CONSELHEIRO TUTELAR
COORD. CONSELHO TUTELAR DE VITÓRIA DO
MEARIM-MA
|
TESTEMUNHAS:
01.__________________________________________________________________
02.__________________________________________________________________
03.__________________________________________________________________
04.__________________________________________________________________