Nezildo Vale

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

CANDIDATOS A PREFEITO(A) DE VITÓRIA DO MEARIM ASSINAM TERMO DE COMPROMISSO "CANDIDATO COMPROMISSADO COM OS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE'.











































O Conselho Tutelar de Vitoria do  Meari-MA, realizou na manhã desta quinta-feira  na   dia 22 de setembro de 2016, no auditório da casa dos professores, localizada  na Rua Carlista Maciel, Centro,  AUDIÊNCIA PÚBLICA. No ato os candidatos a prefeitos, firmaram compromissos com a garantia dos direitos da criança e adolescente, assinando o termo de compromisso.  "Candidato Compromissado com os direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Vitoria do Mearim". 














Abaixo arquétipo do termo de compromisso, elaborado por Nezido Vale ex-conselheiro tutelar de Vitória do Mearim e um dos representantes do Estado do Maranhão no FCNCT " Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares" pela instituição ACECTMA "Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Maranhão".          



ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016


CAMPANHA CANDIDATO (A) COMPROMISSADO COM O DIEREITO DA CRIANÇA E PELO ADOLESCENTE

                                                                                                                                                                                 
TERMO DE COMPROMISSO
COM AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA.


EU, _________________________________________, candidato pelo ( sigla do partido e nome do partido), à Prefeito do Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, comprometo-me a:

1. Realizar, imediatamente no prazo de 02 (dois) mês, após a posse, diagnóstico da situação da infância e da adolescência no município, considerando as peculiaridades locais e com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e da sociedade civil organizada;

2. Nomear os representantes do governo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a posse, garantindo a participação dos Secretários e Chefes de Departamento Municipais na composição e nas reuniões do órgão, salvo comprovada impossibilidade;

3. Realizar, no prazo de 05 (cinco) mês, após a posse, reforma e alteração das Lei 110/1995 e Lei 411/2014 em seus  Artigos 18 e Art. 23. Os quais passaram a vigorar nas seguintes redações: Art. 18 “Os membros de Conselho Tutelar serão escolhidos pela população local, a qual terá direito de escolher até cinco dos candidatos aptos a serem votados, o processo de escolha dos conselheiros (as) ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial" sob a responsabilidade do CMDCA com fiscalização do Ministério Público. Art. 23 - Apesar de não terem vinculo empregatício com o Município de Vitória do Mearim, fica assegurada aos membros do conselho tutelar remuneração mensal equivalente a 03 (três) salários mínimos vigente, aos quais é segurado o direito a: I - Cobertura previdenciária; II - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3 do valor da remuneração mensal; III - Licença maternidade; IV - Licença paternidade; V - Gratificação natalina;

4. Construir, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, um Plano de Governo que tenha como foco central o atendimento à população infanto-juvenil local, através de políticas públicas desenvolvidas pelos mais diversos setores da administração, com a mais absoluta prioridade, em respeito ao disposto no art. 4º, caput e par. único, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal;

5. Assegurar a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar, no processo de discussão e elaboração do orçamento público municipal (cf. art. 88, inciso II e art. 136, inciso IX, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, §7º c/c art. 204, inciso II, da Constituição Federal e disposições correlatas contidas na Instrução Normativa, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), sem prejuízo da participação popular preconizada pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

6. Incorporar as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, relativas às políticas públicas destinadas ao atendimento da população infanto-juvenil, nas propostas de leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), prevendo dotação orçamentária específica no orçamento dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas públicas correspondentes;

7. Priorizar, quando da execução do orçamento, ações, serviços e programas destinados ao atendimento da população infanto-juvenil, incluindo a aquisição de equipamentos para melhor atendimento do CREAS/CRAS e CAPs ao atendimento prioritário e especializado de crianças, adolescentes e suas famílias;

8. Integrar todos os órgãos da administração pública municipal envolvidos em questões pertinentes à criança, ao adolescente e às suas famílias, através da implementação de ações intersetoriais, implementando uma verdadeira “Rede Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente”;

9. Elaborar e implantar políticas públicas especificamente destinadas à prevenção e ao tratamento especializado de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas (inclusive as chamadas “drogas lícitas”, como o álcool e cigarro), através de ações, serviços, campanhas de prevenção e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com os órgãos encarregados dos setores de Educação, Assistência Social e outros (art. 227, §3º, inciso VII, da Constituição Federal e art. 101, incisos V e VI, da Lei nº 8.069/90);

10. Construir, Inaugurar e Ampliar o número de vagas em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos, tendo como meta, até o final do mandato, a universalização do atendimento na educação infantil (arts. 205 c/c 211, §2º, da Constituição Federal e art. 53 e seguintes, da Lei nº 8.069/90);

11. Promover o censo e a chamada escolar, zelando para que toda criança ou adolescente tenha acesso à educação de qualidade, com a reforma e o adequado equipamento das escolas e centros educacionais, implementação de programas de contra-turno e combate à evasão escolar, que contemple o reforço escolar e a realização de atividades esportivas, recreativas e culturais;

12. Elaborar e implementar políticas públicas destinadas à orientação, apoio e promoção social às famílias, de modo que a proporcionar a esta condições de assumir as responsabilidades que lhe são inerentes (art. 226, caput e §8º c/c art. 227, caput, primeira parte, da Constituição Federal e arts. 101, inciso IV e 129, incisos I a IV, da Lei nº 8.069/90);

13. Elaborar e implementar um Plano Municipal de Efetivação do Direito à Convivência Familiar, tendo por base o Plano Nacional homônimo elaborado em parceria entre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, contemplando, além de ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares, políticas destinadas a evitar ou abreviar o máximo o tempo de permanência de crianças e adolescentes em casas de acolhimento institucional, inclusive através da implementação de programas de acolhimento familiar (família acolhedora) (arts. 19, 28, 90, incisos I, II e III, 101, incisos IV e VIII e 129, incisos I a IV, da Lei nº 8.069/90);

14. Elaborar e implementar uma política municipal socioeducativa e o Plano de Atendimento a ela correspondente, conforme previsto nas Leis nº 8.069/90 e 12.594/2012, destinada ao atendimento, em meio aberto, de adolescentes autores de ato infracional e suas famílias, compreendendo ações, serviços e programas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas e à evasão escolar, programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, a serem executados pela administração direta ou em parceria com entidades não governamentais, por meio de ações intersetoriais das mais variadas. Construir retaguarda de atendimento dos adolescentes em conflito com a lei e egressos da internação, visando envolver a comunidade e oferecendo-lhes alternativas concretas para a construção de um novo projeto de vida, baseado em valores como a cidadania, a ética, o respeito, a honestidade e a solidariedade;

15. Democratizar, efetivamente, a gestão das políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e capacitação para o trabalho, promovendo e garantindo ampla participação popular;

16. Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos demais conselhos paritários previstos em lei, reconhecendo-os como órgãos deliberativos e controladores das políticas públicas no município;

17. Fortalecer o Conselho Tutelar local, reconhecendo-o como órgão autônomo e essencial ao Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município, garantindo-lhe capacitação continuada;

18. Dotar e manter o Conselho Tutelar local de estrutura adequada ao atendimento da população, através de sede própria, em local de fácil acesso, mantendo-o no mesmo prédio onde funciona atualmente, veículo de utilização privativa, telefone, kit para palestras contendo: 01 (um) data show, 01 (um) notebook, 01 (uma) caixa de som, 02 (dois) microfones; assistência técnica especializada aos equipamentos (impressora, computadores, ar-condicionado) e material de expediente em quantidade suficiente às necessidades do órgão;

19. Contribuir para articulação entre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e os demais Conselho Setoriais (Assistência Social, Educação, Saúde etc.), Conselho Tutelar, Policia Militar e Civil, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades não governamentais de atendimento e demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, na perspectiva da sua integração à “Rede de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente” já referida;

20. Construir e implanta Playground em espaços públicos voltado ao lazer para crianças, assim como a contratação e de médico pediatra para atendimento infantil, subsequentemente implantação de fraudario e brinquedoteca no Hospital Municipal, em conformidade com a lei 11.104, de 21 março de 2005.     

21. Combater a violência doméstica caracterizada pelos maus-tratos físicos e psicológicos, negligência e abuso sexual (arts. 226, §8º e 227, §4º, da Constituição Federal), através da elaboração e implementação de uma política municipal específica, que contemple o planejamento de ações intersetoriais voltadas à prevenção, repressão e atendimento especializados das vítimas, compreendendo a realização de campanhas públicas de esclarecimento sobre a necessidade de denunciar tais situações; a qualificação dos profissionais das redes de saúde, educação, assistência social, bem como integrantes das Policias Civil e Militar e os conselheiros tutelares para identificar esses casos e prestar o atendimento adequado às crianças, adolescentes e suas famílias. Criar mecanismos destinados a facilitar a “notificação obrigatória” de casos de violência contra crianças e adolescentes, conforme previsto nos arts. 13, 56, inciso I e 245, da Lei nº 8.069/90;

22. Prevenir e enfrentar a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todas as suas manifestações (art. 227, §4º, da Constituição Federal) investindo em campanhas de conscientização em especial a campanha municipal de combate e enfretamento a violência sexual, “Faça Bonito” (dia 18 de maio). 


Vitoria do Mearim-MA, _____ de setembro de 20___.


________________________________________________
(Nome do candidato)
CANDIDATO(A) DO PARTIDO ___


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_____________________
PROMOTOR DE JUSTIÇA
 COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM-MA



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CONSELHEIRO TUTELAR
COORD. CONSELHO TUTELAR DE VITÓRIA DO MEARIM-MA


TESTEMUNHAS:

01.__________________________________________________________________
02.__________________________________________________________________ 
03.__________________________________________________________________ 
04.__________________________________________________________________  

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