Nezildo Vale

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Portaria Carnaval - Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luis-MA

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ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SÃO LUIS

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

PORTARIA Nº. 001/2012

Disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval.

O Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luis no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 149 e demais dispositivos pertinentes da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e:

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal nº. 8.069/90;

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente tem direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como locais e horários compatíveis com suas faixas etárias;

CONSIDERANDO que por ocasião do período carnavalesco são realizados inúmeros bailes e eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado já ratificou as Portarias na forma expedida por este Juízo, nos termos da Apelação nº.17994/2009.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais que se realizem bailes carnavalescos e espetáculos congêneres, bem como suas participações nos desfiles de carnaval;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS DESFILES CARNAVALESCOS:

Art. 1º – Os procedimentos relativos à entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos, bailes, brincadeiras, ensaios e desfiles carnavalescos obedecerão aos termos da presente Portaria.

Art. 2º - A participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas, obedecerá aos seguintes critérios:

a) Fica expressamente proibida a participação de crianças menores de 06 (seis) anos de idade após as 22:00 horas;

b) A participação de crianças menores de 06 (anos) de idade somente será permitida até as 22:00 horas, e desde que estejam acompanhadas de perto por seus pais, responsáveis legais (tutor ou guardião), ascendentes (avós) ou parentes colaterais até o 3º grau (irmão maior ou tios), mediante apresentação de documento hábil que comprove o parentesco;

c) A participação de crianças nas faixas etárias entre 06 e 12 anos de idade incompletos, somente será permitida até as 24:00 horas e dependerá de Alvará Judicial deste Juízo, que deverá ser requerido por cada agremiação participante;

d) É permitida a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em apresentações e desfiles após as 24:00 horas, mediante autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, ou quando acompanhados de perto por seus pais, responsáveis legais (tutor ou guardião), ascendentes (avós) ou parentes colaterais até o 3º grau (irmão maior ou tios), mediante apresentação de documento hábil que comprove o parentesco;

e) É proibida a permanência, condução e o desfile de crianças ou adolescentes menores de 16 anos em carros alegóricos ou similares, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis legais;

f) Os adolescentes maiores de 16 anos de idade, somente poderão desfilar em carros alegóricos ou similares mediante Alvará Judicial deste Juízo, e desde que este se evidencie seguro, protegido com guarda-corpo, que a altura máxima entre o chão e o piso do local em que se encontre o adolescente não ultrapasse três metros e não traduza mensagens negativas à sua integridade, apologia a crime ou contravenção.

I – Os responsáveis pelas entidades elencadas no caput deste artigo terão, obrigatoriamente, que ter em mãos no momento do desfile:

a) O Alvará Judicial deste Juízo, nas hipóteses exigidas nas alíneas “c” e “f” deste artigo;

b) Nos casos de adolescentes desacompanhados, a relação nominal dos participantes com as respectivas autorizações de seus pais ou responsáveis legais, bem como cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza.

II – O Alvará Judicial, concedido nas hipóteses previstas na alínea “c” deste artigo, limitar-se-á a permitir que as crianças desfilem no solo.

Parágrafo Único – Ficam obrigados os responsável pelas entidades elencadas no caput deste artigo, manter a disposição dos Comissários de Justiça desta Vara, quando solicitados, os documentos previstos no inciso I, alíneas “a” e “b”.

Art. 3º - As crianças ou os adolescentes, bem como os seus acompanhantes deverão portar obrigatoriamente no momento do desfile ou apresentação documento de identidade ou certidão de nascimento, que deverá ser apresentado aos Comissários de Justiça desta Vara, para fins de averiguação da regularidade do acompanhamento.

Art. 4º - As entidades elencadas no caput do art. 2º que não cumprirem com o disposto na presente Portaria, poderão ser impedidas de desfilarem, bem como poderá ser retirada a criança ou o adolescente, caso já tenha iniciado o desfile.

I Constatado em qualquer via ou logradouro público que a agremiação carnavalesca desfila sem o cumprimento dos termos da presente Portaria, as crianças ou adolescente serão retiradas das brincadeiras e entregues aos pais, responsável legal ou parente até o 3º grau, e em sua falta, encaminhadas às instituições de acolhimento.

II – O descumprimento ou inobservância dos termos da presente Portaria ensejará aos responsáveis Auto de Infração Administrativa, sem prejuízo de outras medidas nas esferas cíveis e penais.

Art. 5º - As crianças não poderão ser posicionadas próximas a carros alegóricos, vedando-se o seu posicionamento imediatamente antes ou depois dos carros.

CAPÍTULO II

DOS ALVARÁS:

Art. 6º - Nos casos em que houver a exigência de Alvará Judicial deste Juízo para a participação de crianças ou adolescentes nos eventos de que trata a presente Portaria, o mesmo deverá ser requerido pelo responsável das entidades elencadas no caput do art. 2º, em período a ser estabelecido em Portaria específica editada pelo Juiz desta Vara, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento preenchido com assinatura e qualificação completa do requerente, constando sua função na agremiação endereço e CPF;

b) Cópia da carteira de identidade do requerente;

c) Cópia do comprovante de endereço do requerente;

d) Informação de tratar-se ou não de sociedade civil legalmente constituída;

e) Documento comprobatório da legitimidade para formular o requerimento, se o organizador for pessoa jurídica;

f) Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica;

g) Relação nominal das crianças/adolescentes participantes, com indicação de idade e data de nascimento;

h) Autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal (guardião ou tutor), com sua qualificação, endereço e assinatura;

i) Cópia da carteira de identidade da pessoa autorizante da alínea anterior;

j) Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade dos menores;

j) Indicação do local, dos horários de início e término e do período de apresentação;

Art. 7º - Nas hipóteses em que depender somente de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, a mesma deverá ser preenchida, assinada e entregue ao responsável pela agremiação, anexando uma cópia da carteira de identidade de quem autoriza e uma cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento da criança ou adolescente.

Parágrafo Único – A autorização de que trata este artigo, não requer forma especial, podendo ser escrita de próprio punho, desde que a assinatura confira com a constante no documento de identidade.

Art. 8º - O requerimento ou protocolo de Alvará Judicial não substitui o mesmo para fins de fiscalização.

CAPITULO III

NORMAS APLICÁVEIS ÀS ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS, BANDAS, AGREMIAÇÕES E SIMILARES:

Art. 9º - Fica expressamente proibida:

I - Em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades.

II – A entrada, permanência e participação de crianças ou adolescentes em locais, bailes, eventos e desfiles carnavalescos que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica.

Parágrafo único - As proibições previstas neste artigo vigorarão ainda que as crianças ou os adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

Art. 10 - Durante a concentração e dispersão das escolas de sambas, blocos, bandas e brincadeiras organizadas, deverão ser observadas todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos.

Art. 11 - Antes do início do desfile ou apresentação, deverá ser designado um representante da agremiação junto aos Comissários de Justiça para facilitação de seu trabalho no sentido do cumprimento das regras desta Portaria.

Art. 12 - Fica autorizado o Setor de Proteção a Criança e ao Adolescente desta Vara a realizar fiscalização periódica nos locais onde são realizados ensaios, concentrações e desfiles carnavalescos, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça desta Vara a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.

CAPÍTULO IV

DOS BAILES E EVENTOS CARNAVALESCOS;

Art. 13 - O acesso, a permanência e participação de crianças e adolescentes em festas, bailes e outros eventos carnavalescos realizados em clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Art. 14 - Para fins do disposto no caput do artigo anterior e respeitada as regras desta Portaria, são considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente:

I - pai, mãe, tutor ou guardião;

II - demais ascendentes ou parentes até 3º grau, desde que maiores de 18 anos;

III - pessoa, maior de 18 anos, expressamente autorizada por escrito por um daqueles mencionados no inciso I, e que junto com a autorização esteja anexada cópia do documento de identidade de quem está autorizando.

Art. 15 – Crianças ou adolescentes, para entrar e permanecer nos locais previstos no art.13 desta Portaria deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento, os quais deverão ser apresentados aos Comissários de Justiça, quando solicitados, bem como seus acompanhantes, quando for necessária a comprovação do parentesco ou da autorização legal.

Parágrafo único - Os responsáveis pelos eventos cuidarão para que o ingresso das crianças e adolescentes, no interior de suas dependências, se dê somente com a apresentação de documento hábil de comprovação de idade, bem como de autorização expressa dos pais, nos casos em que esta Portaria exigir.

Art. 16 - Fica expressamente proibida a entrada e permanência de pessoas menores de 14 anos de idade, acompanhadas ou não, em locais previstos no caput do art.13 desta Portaria, após as 22:00 horas.

Art. 17 - Fica dispensada a expedição de Alvará Judicial para bailes ou eventos carnavalescos infanto-juvenis, com término previsto para as 22:00 horas, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais, responsáveis legais, parentes até o 3º grau ou de terceiro maior de idade e expressamente autorizado por aqueles.

Art. 18 - A partir das 22:00 horas, a entrada e permanência de pessoas maiores de 14 anos de idade, será permitida desde que acompanhados de seus pais, responsáveis legais, parentes até o 3º grau ou de terceiro maior de idade e expressamente autorizado por aqueles.

Parágrafo Único – Em hipótese alguma, independente de horário, será permitida a entrada e permanência de crianças ou adolescentes desacompanhados nos locais de que trata o caput do art. 13 desta Portaria.

Art. 19 - As limitações impostas por esta Portaria estendem-se ao público expectador infanto-juvenil, cujo acesso ou permanência, seja em arquibancadas ou camarotes, obedecerá aos limites de idade e horário estabelecidos no art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único - Os responsáveis ou organizadores pelos eventos de que trata o art. 13 desta Portaria, com ou sem cobrança de ingressos, cuidarão para que o acesso e permanência de crianças ou adolescentes no interior de suas dependências se dêem somente com a apresentação de documento hábil de comprovação de idade, bem como de autorização expressa dos pais, nos casos em que esta Portaria exigir.

Art. 20 - Excetuam-se das restrições dos artigos anteriores, os eventos carnavalescos de cunho familiar, assim como festividades ou brincadeiras promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, em que a responsabilidade quanto ao acesso, permanência e participação de crianças ou adolescentes fica a cargo dos pais ou responsáveis legais.

Art. 21 - Em qualquer das hipóteses de que trata a presente Portaria, é expressamente proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS RESPONSÁVEIS, PROMOTORES OU ORGANIZADORES, ONDE SERÃO REALIZADAS FESTAS, DESFILES E EVENTOS CARNAVALESCOS OU SIMILARES:

Art. 22 - É de responsabilidade dos organizadores ou promotores de eventos, realizarem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão, nos termos desta Portaria.

Art. 23 - Ficam os proprietários, organizadores ou promotores de eventos carnavalescos, responsáveis pela fiscalização quanto a proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade no interior do estabelecimento, ainda que seja por terceiros, afixando, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando que o fato constitui crime.

Art. 24 – Havendo a constatação da venda, consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas, as pessoa envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis, e o estabelecimento ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.

Art. 25 - Os casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pelo Juiz de Direito Titular desta Vara Judicial.

Art. 26 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se, com os expedientes necessários.


SÃO LUIS (MA), 20 DE JANEIRO DE 2012


JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA

Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Disque Conselho Tutelar de Vitoria do Mearim


(98) 8124-9994

ct-vitoriadomearim-ma@hotmail.com

Em caso de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente em Vitoria do Mearim. Para dar um bastar, ligue e faça sua denúncia.
Você tbém pode ligar para o Disque 100.

VI Encontro de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares da Região da Baixada Maranhense




Durante dias 08,09 e 10 de dezembro de 2011 a

Cidade de Olinda Nova do Maranhão sediou o VI Encontro de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares da Região da Baixada Maranhense que contou com representantes de 28 municípios, debatendo Tema “21 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”. Sub Tema “Avanços, conquistas e desafios”.

O encontro foi organizado pela Coordenação de Regional de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares da Baixada Maranhense, ACECTMA – Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado Maranhão, junto com o Conselho Tutelar de Olinda Nova do Maranhão, apoiado pela Secretaria Municipal de

Assistência Social, Educação, Cultura, Saúde e pela prefeita Municipal a Exce

lentíssima Dr.ª Conceição de Maria Cutrim Campos.


Entre os palestrantes os destaques foi para o Sr. Ivan Nilo Ex-Conselheiro Tutelar de Vitória do Mearim-MA, estudante de Direito, cedido pela FUNAC e Moisilésia Bucele Ex-Conselheira Tutelar de São Luis-MA, área Itaquibacanga., os quais falaram sobre os Avanços, conquistas e desafios nesses vinte e um anos do ECA.



Para Nezildo Vale - Coordenador Regional dos Conselhos Tu
telares da Baixada Maranhense e Coordenação de Finanças da ACECTMA (Associação de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares do Estado do Maranhão). O VI Encontro de CT´s da Baixada Maranhense, foi muito positivo, pois a sociedade em geral ainda tem dificuldade de entender as atribuições do Conselheiro Tutelar, e um evento deste porte contribui para que os conselheiros possam adquirir conhecimentos de suas funções. “O conselheiro tutelar é responsável pa
ra estar dando publicidade dessas informações para a comunidade”
.

A prefeita Conceição de Maria Cutrim Campos prestigiou o evento participando da A

bertura e do encerramento do encontro, momento que representantes de diversos municípios elogiaram o empenho da administração em receber bem a todos os convidados para o encontro cuja realização, tendo Olinda Nova do Maranhão como sede.


















segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Feliz ANO NOVO

Em 2012 seja feliz nos seus sonhos
E tenha a felicidade de buscá-los...

Seja feliz nos seus projetos
E tenha a felicidade de realizá-los...

Seja feliz nos seus desejos
E tenha a felicidade de concretizá-los...

Seja feliz nos seus sucessos
E tenha a felicidade de obtê-los...

Seja feliz sempre, em todos os momentos...

“Feliz 2012

São os sinceros votos de Nezildo Vale e Família a toda sociedade vitoriense e amigos (as) da net.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Estuprador de menor é preso


Dia 02 de dezembro de 2011, por volta das 13:30 o Sr. José Carlos Moraes Lopes vulgo 'Paredão' sair de cavalo de u
m dos bairro da cidade Vitória do Mearim, levando com ele três menores de idade, sendo um menino de 05 anos, uma menina de 08 anos e uma menina de 09 anos, o mesmo conduziu os menos para o matagal onde lá tentou abusa-las, sendo que dois dos menores conseguiram escapar, mas a criança de sexo feminino de 08 anos não teve a mesma sorte e fui
violentamente abusada pelo referido senhor.


JUSTIÇA SEJA FEITA

O mesmo foi preso pela guarnição PM que estava de serviço, composta pelo Cabo Dutra, Soldado Lindembergue e o Investigador Eric da Policia Civil de Arari – MA, sob o comando do Tenente Paulo José, comandante do 3° pilotão da Policia Militar de Vitória do Mearim, o elemento José Carlos Morais Lopes, vulgo “Paredão”.

Temendo revolta por parte da sociedade diante da gravidade do caso, o mesmo não ficou detido na DP de Vitoria do Mearim foi logo transferido para o comando regional de Viana-MA.


domingo, 27 de novembro de 2011

Triste Realidade


No ultimo sábado dia 26 de novembro do corrente ano, por volta das 09:00 horas da manhã, no bairro denominado por Bairro Novo, Vitória do Mearim-MA, criança de 3 anos de idade foi agredida fisicamente por sua mãe biológica. vizinhos e parente da vitima disseram que tais agressões ocorreram após mãe da menor alegar ter passado vergonha no meio de gente devido o comportamento da filha. Diante das agressões a criança ficou com varias escoriações pelo corpo.

Atitude inadmissível

O Conselho Tutelar de Vitória do Mearim-MA, registro o caso na DP e levou a criança para o Hospital kalil Moises para realização de Auto Exame de Corpo de Delito, a criança se encontra neste momento aos cuidados avó materna, o caso que será encaminhado ao Ministério Público Estadual, para a tomada de medidas cabíveis de acordo com a Lei 8.069/90.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

II AVIVA VITÓRIA " No poder do Espirito Santo".


O Aviva Vitória, surgiu da nescidade de levar a toda cidade vitoriense a experiência vivida dentro da RCC VIM (Renovação Carismática Católica de Vitoria do Mearim), experiência esta, proporcionada pelo derramante do Espírito Santo. Diante da necessidade do avivamento Espiritual dos fies Católicos de nossa cidade, realizamos o I Aviva Vitória " No poder do Espírito Santo" nos dias 18 e 19 de novembro de 2010. E este ano o iremos realizar nos dias 18,19 e 20 de novembro na praça rio branco o II AVIVA VITÓRIA " É tempo de primavera, é tempo de Avivamento".
Participe!!! Aguardamos você lá.


Mídia do I AVIVA VITÓRIA ano 2010

sábado, 8 de outubro de 2011

VI Encontro de Conselheiros(as) e Ex- Conselheiros (as) Tutelares da Região da Baixada na Cidade Olinda Nova do Maranhão, dias 08, 09 e 10/12/2011.

Tá confirmado... Dias 08, 09 e 10 de dezembro do ano em fluxo, na Cidade Olinda Nova do Maranhão, acontecerá o VI Encontro de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares da Região da Baixada Maranhense. Após reunião realizada no ultimo dia 06 de outubro do corrente ano, no gabinete da Prefeita Municipal de Olinda Nova do Maranhão, com Excelentíssima Sr.ª Dr.ª Conceição de Maria Cutrim Campos, Prefeita Municipal de Olinda Nova do Maranhão, a qual firmou seu apoio para a realização do VI Encontro de CT´s da Baixada Maranhense, apoio simbolizado pelo aperto de mão entre a prefeita e o coordenador Regional de CT´s Baixada o Sr. Nezildo Vale Conselheiros Tutelar de Vitoria do Mearim-MA.


Aguardamos vc lá.

Para maiores informações contato: Nezildolima@hotmail.com (98) 8146-3649



Aperto de mão entre Prefeita de Olinda Nova do Maranhão e o Coordenador de Regional de CT´s da Baixada


Nezildo Vale Lima

Coordenador Regional de CT´s da

Baixada Maranhense



sexta-feira, 7 de outubro de 2011

2ª Reunião da Coordenação de CT´s da Baixada Maranhense


A Coordenação de Conselheiros e Ex-Conselheiros (as) Tutelares da Região da Baixada Maranhense, reuniu-se na Cidade de Bacurituba-MA, no dia 30 de setembro do corrente ano, sendo esta a segunda reunião de articulação e preparação para o VI Encontro Regional de Conselheiros (as) e Ex- Conselheiros (as) Tutelares da Baixada Maranhense. 
Ficou decidido na reunião que o VI Encontro de Regional de Conselheiros Tutelares da Baixada, acontecerá na Cidade de Olinda Nova do Maranhão-MA, nos dias 08, 09 e 10 de dezembro do corrente ano.
Tema: " 21 anos do ECA" Sub Tema:"  Conquista,   avanços e desafios".    Aguardem...


Para maiores informais entrar em contato: nezildolima@hotmail.com 8146-3649
                         (98) 8124-9994 
               CT Vitoria do Mearim-MA


Nezildo Vale Lima
Coordenador Regional dos Conselhos Tutelares
 da Região da Baixada Maranhene. 

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Coordenação de Conselheiros Tutelares da Região da Baixada Maranhense


O Coordenador Regional de Conselheiros Tutelares da Baixada Maranhense Sr.Nezildo Vale juntamente com sua equipe de trabalho, realizou no dia 24/06/2011, na cidade Olinda Nova Maranhão, a primeira reunião da nova coordenação de CT´s da baixada. Na oportunidade foi dado os parabéns a todos os conselheiros tutelares da baixada, pela belíssima participação no XV Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares, que aconteceu no SESC Olho D´Agua, São Luis-MA.

Na reunião estavam presentes as cidades:

Matinha, Pedro do Rosário, Cajari, São Vicente Ferrer, Bacurituba, São Bento, Vitoria do Mearim, Arari e Olinda Nova.



O nosso muito obrigado a prefeita de Olinda Nova pelo apoio na realização desta reunião.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE VITORIA DO MEARIM/MA 26/04/2011.




Aconteceu no dia 05 de abril do corrente ano, no auditório Pe. Sergio Illmett (Salão Paroquial) por volta das 19:30hs, a posse dos novos Conselheiros Tutelares do Município de Vitoria do Mearim/MA.

Cerca de 3 (três) mil eleitores compareceram nos pontos de votações SEDE: Escola Ana Bogea, POVOADO COQUE: Escola Nascer Assad, para eleger os novos representantes do Conselho Tutelar. Na eleição realizada no 26 de abril de 2011, das 8:00 ás 17:30hs concorreu 16 candidatos, sendo os 05 primeiros colocados os eleitos titulares e outros cinco suplentes indicados para o triênio 2011-2014.

Confira o nome dos conselheiros tutelares eleitos e seus respectivos suplentes na tabela a baixo pela quantidade de votos.

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2011

CANDIDATOS

VOTOS

01

NEZILDO VALE

1.126

02

MOIZANIEL CIDREIRA

1.117

03

LUZIMAR BRITO

881

04

RONALDO MARINHO

863

05

RAIMUNDA SILVA

820

06

JOACI GARROS

805

07

ASSISLENE SILVA

631

08

GIGI DA PJ

546

09

SANDRA DO MATO GROSSO

522

10

ANA CLÉIA

502

sábado, 21 de maio de 2011

Caminhada marca dia Municipal de Enfretamento e Combate a Exploração e Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes em Vitória do Mearim/MA








Em todo o pais ocorreram centenas de manifestações de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes, aqui em Vitória do Mearim/MA, não foi diferente, realizamos no dia 19 maio de 2011, o encerramento da semana de enfretamento, pois sendo este instituído por lei o DIA MUNICIPAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

A concentração ocorreu às 16h na Praça Rio Branco, após caminhada das escolas da rede Pública Municipal, com faixas, bandeiras, tendo-o como ponto principal lembrar-se das vítimas de crimes desta categoria e como denuncia tais fatos. Para isso foi usado os seguintes meios: parodias, cordéis, poesias e etc...

No local de concentração houve um grande grupo formado por crianças e adolescentes do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), Projovem, funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Secretária de Educação, CT ( Conselho Tutelar), CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente), Escolas do Município, entre outros.

“Nosso trabalho é combater o abuso e a exploração contra a criança e o adolescente, que por mais incomum que pareça ser pode estar ocorrendo bem próximo de nós”, A população não deve ter medo de denunciar através do Disque 100. Nezildo Vale - Conselheiro Tutelar

O DISQUE 100 foi criado para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes, entretanto foi ampliado para denúncias de racismo, demais tipos de violência e também de casos de desaparecimentos de pessoas. As denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes em até 24 horas. O serviço funciona das 8h às 22h, inclusive finais de semana e feriados. Como o próprio nome já diz, é só digitar 100 no seu telefone. A chamada é gratuita.

Faça Bonito. Proteja nossas crianças e Adolescentes. Disque 100.


quinta-feira, 19 de maio de 2011

VI Semana de Enfretamento e Combate a Violência e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes Povoado Coque, Vitória do Mearim/MA

Povoado Coque, grande manifestação dia 18 maio de 2011.


Dia 18 de maio, O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado pela Lei n.º 9.970, de 17 de maio de 2000, em razão do crime que comoveu o Brasil, ocorrido na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, em 1973. Naquele ano, a menina Araceli Cabrera Crespo, de oito anos, foi espancada, violentada e assassinada. Até hoje, os culpados pelo crime não foram punidos.

Por ocasião da data entidades e órgãos governamentais ligados à defesa dos direitos humanos celebram, ontem, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Com uma grande concentração de alunos (PETI), professores, supervisores, e demais membros do Povoado Coque, em frete a Escola Nascer Assad, mobilização estar organizada pelo CMCDA, apoio: Conselho Tutelar. Ato que teve início às 9:00 horas ás 11:30hs. O objetivo da manifestação é mobilizar a sociedade em geral para o combate a essa forma de violência, além de estimular a denúncia contra a violação de todos os direitos infanto juvenil do referido Povoado e Município.

Saiba um pouco sobre:
ABUSO FÍSICO = Qualquer tipo de ato violento cometido por agressor adulto (ou mais velho que a vítima) que provoque dano físico na criança ou adolescente;
ABUSO SEXUAL = Todo ato, jogo ou relação sexual, cujo agressor seja mais velho que a vítima;
ABUSO PSICOLÓGICO = Interferência negativa do adulto ou pessoa mais velha sobre a criança. EX: rejeitar, isolar, aterrorizar, ignorar, corromper, produzir expectativas irreais ou extremadas exigências sobre o seu relacionamento;
NEGLIGÊNCIA E ABANDONO = é a privação de algo que a criança necessita e que é essencial ao seu desenvolvimento. A forma extrema de abandono. EX: privação de alimentos, medicamentos, ingresso na escola, etc.
No município de Vitoria do Mearim, as denúncias podem ser formuladas através:

CONSELHO TUTELAR = Rua Stª Terezinha, s/n – Centro, ct-vitoriadomearim-ma@hotmail.com
CREAS (CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera ". E demais órgãos do SGD ( Sistema de Garantia dos Direitos).

quarta-feira, 18 de maio de 2011

XV Congresso de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares do Maranhão


A Associação de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros(as) Tutelares do Estado do Maranhão (ACECTMA), realizou nos dias 12,13 e 14 de maio no SESC- OLHO D ÀGUA, O XV Encontro Estadual de Conselheiros(as) e Ex - Conselheiros(as) Tutelares do Estado do Maranhão. Que teve como objetivo: Promover o intercâmbio entre conselheiros (as) e ex-conselheiros (as) tutelares do estado do Maranhão, além de troca experiências para o aprimoramento da função de conselheiro (a) tutelar; Difundir a importância dos conselhos tutelares na sociedade dado a sua relevância e do serviço público que é prestado; Defender e reivindicar os interesses de seus associados, bem como, judicial e extrajudicial quando necessário, entre outros.

O XV Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares teve uma palestra magna no dia 13 de maio com o promotor titular da infância e juventude Drº. Marcio Thadeu Silva Marques, com o tema " 21 anos do ECA em defesa da prioridade absoluta, usando a legalidade para mudar a realidade de crianças e adolescentes maranhenses.

E varias oficinas sobre temas atuais, tais como: drogas,violência na escola(bullyng), tecnologia de comunicação e informação(tics),diversidade, gênero, trabalho infantil, e política do SUAS dentre outros temas.

Além de socialização do FCNCT (Forum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares), informes sobre a Escola de Conselheiros Tutelares e de Direitos (CIVITAS) e ELEIÇÃO e posse da nova gestão da ACECTMA 2011/2013.

Na qual eu Nezildo Vale Lima, foi eleito para coordenar a pasta de FINANÇAS da referida associação.

Tenho como missão, mudar a visão negativa que os associados da ACECTMA, têm das gestões passadas da pasta de FINANÇAS, pela falta de transparência.

Peço a Deus que me conceda a graça de continuar sendo o Nezildo Vale, no qual me projetou e permitiu alcança um cargo de tamanha importância a nível de Estado.

Nezildo Lima Vale

Coordenador de Finanças da ACECTMA

(Associação de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) do Estado do Maranhão).