Nezildo Vale

sexta-feira, 29 de junho de 2012

COORDENAÇÃO DE CONSELHOS TUTELARES DA BAIXADA MARANHENSE VISITA AO CT DE CURURUPU-MA

Tá confirmado... VII Encontro de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares da Região da Baixada Maranhense, acontecerá na Cidade de Mirinzal-MA, nos dias 16,17 e 18 de agosto de ano em fluxo. 
Após visita realizada no ultimo dia 20 junho deste ano, pela Coordenação Regional dos Conselhos Tutelares da Baixada, a  Cidade de Cururupu-MA. Onde aconteceu Reunião para definir qual cidade sediaria o VII Encontro de CT´s da Baixada, tão logo ficou definido a cidade de Mirinzal-MA, como cidade sede do VII Encontro.
Na ocasião o Coordenador dos CT´s da Baixada Sr. Nezildo Vale, ressaltou a importância de criarmos a sub coordenação da baixada, diante da dimensão territorial da Baixada Maranhense, proposta que será lançada para plenária do VII Encontro de CT´s da Baixada Maranhense.    

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Radialista Mução é preso em operação da PF em operação de combate à pedofilia e pornografia infantil


O apresentador de rádio Mução foi uma das pessoas presas na manhã desta quinta-feira pela Polícia Federal (PF) que está realizando uma operação de combate à pedofilia e pornografia infantil nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal. O humorista que apresenta um programa diário numa rádio local foi detido em Fortaleza. A superintendência da PF em Pernambuco realiza nesta manhã uma entrevista coletiva para apresentar o balanço da ação.
Segundo a PF, pelo menos quatro dos 15 mandados de prisão expedidos pela Justiça já foram cumpridos. A operação DirtyNet (internet suja), como foi batizada, pretende cumprir ainda 50 mandados de busca e apreensão. O objetivo é desarticular uma quadrilha que compartilhava material de pornografia infantil pela internet. Os suspeitos vinham sendo investigados há cerca de seis meses. Durante esse período os integrantes do grupo foram flagrados trocando arquivos com cenas de adolescentes, crianças e bebês em contexto de abuso sexual. Os suspeitos também relatavam crimes de estupro cometidos contra os próprios filhos, além de sequestros, assassinatos e atos de canibalismo.


Fonte: Cardoso Silva

segunda-feira, 7 de maio de 2012

X Encontro de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares da Região Munin, na Cidade de Alcântara-MA, de 31 de maio a 02 de junho de 2012.


Se desejar receber este CONVOCATÓRIA POR e-mail entre em contato com o Coordenador Regional dos Conselhos Tutelares da Região Munin o Sr. Carlos Sergio, serginhoacectma2011@hotmail.com  

quinta-feira, 12 de abril de 2012

III Encontro de Conselheiros(as) e Ex-Conselheiros(as) Tutelares da Região Tocantina - de 02 de 04 MAIO 2012, ESTREITO-MA

ATENÇÃO COMUNICADO:
COMUNICAMOS ATRAVÉS DESTE QUE POR MOTIVOS ALHEIOS A NOSSA VONTADE
O III ENCONTRO DA REGIÃO TOCANTINA FOI ADIADO PARA Os DIAS 02, 03 e 04 DE MAIO 2012, CONFORME CARTA CONVOCATÓRIA EM ANEXO.
DE JÁ NOSSOS SINCEROS AGRADECIMENTOS.
por favor repasse aos conselhos tutelares que vocês tiverem os contatos.

Att.
Edna Maria - Conselho Tutelar de Açailândia (99) 9138-7618.




segunda-feira, 26 de março de 2012

SITE Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos


Prezados Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares e demais membros do SGD do Estado do Maranhão;

Desde Domingo, 25 de março, começou a funcionar em fase de teste o site www.desaparecidos.gov.br o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Sendo que até o dia 25 de maio o Cadastro Nacional poderá passar por ajustes necessários para um melhor funcionamento.

Contamos com você para divulgar e contactarem as delegacias de policia para que façam uso do sistema. Que acionem todos os Conselhos Tutelares para que cadastrem todos os casos de crianças e adolescentes desaparecidos, bem como da importância da celeridade quando contactados para a validação dos cadastros.

Estou à disposição para moires esclarecimentos.

Um forte abraço,


Nezildo Vale Lima

Conselheiros Tutelar de Vitória do Mearim-MA

Moderador no Estado do Maranhão Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – REDESAP.

Coordenador Regional dos Conselhos Tutelares da Baixada Maranhense

Secretário de Finanças da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Maranhão -ACECTMA.
( (98) 8146-3649 / 8451-5893, 8124-9994 CT

* nezildolima@hotmail.com

Rua Santa Terezinha, s/n Centro, Vitoria do Mearim-MA, CEP. 65.350-000

4ª Conferência Anual da Rede Global de Crianças Desaparecidas



Aconteceu nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2012, a 4ª Conferência Anual da Rede Global de Crianças Desaparecidas (GMCN), no Centro de Convenções, em Brasília (DF). O evento teve o apoio da SDH (secretária de Direitos Humanos), reuniu representantes de países dos quatro continentes para discutir a questão das crianças desaparecidas e raptadas
Organizada pelo Centro Internacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas e Exploradas (ICMEC), a conferência teve como objetivo estimular uma resposta completa a e efetiva através do compartilhamento de informações e da criação de parcerias com foco nas tendências, pesquisas e iniciativas específicas de cada país, além de boas práticas no âmbito Global
Durante o encontro, participantes da GMCN e membros do Comitê Gestor da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Redesap) apresentaram boas práticas desenvolvidas em seus países e estados. O objetivo é ajudar o país a identificar indicadores nacionais e requisitos mínimos para compor e desenvolver as diretrizes nacionais de um plano de resposta eficaz e centrado na cooperação interestadual e nacional para lidar com casos de crianças desaparecidas. A criação de um plano nacional é um passo essencial para a harmonização de práticas e procedimentos para garantir a recuperação imediata e segura de crianças desaparecidas e raptadas em todo o Brasil
Constituída em 2002 no âmbito da SDH, a Redesap, é composta por delegacias, ONG’s, conselhos tutelares, dentre outras instituições parceiras que destacam atenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes. Foi instituída, bem como o seu comitê gestor por meio da Portaria nº 1.520 de 5 de agosto de 2011.
Sendo que no mês de março do corrente ano, será lançado o novo o site nacional de crianças desaparecidas.
4ª Conferência Anual da Rede Global de Crianças Desaparecidas
Data: 9 e 10 de fevereiro
Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Eixo Monumental Lote 05, Ala Sul, Brasília-DF
Nezildo Vale Lima
Mediador no Estado do Maranhão Rede Nacional de Identificação e
Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – REDESAP.
Secretario de Finança da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros tutelares
do Estado do Maranhão- ACECTMA.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Portaria Carnaval - Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luis-MA

Ver imagem em tamanho grande

ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SÃO LUIS

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

PORTARIA Nº. 001/2012

Disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval.

O Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luis no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 149 e demais dispositivos pertinentes da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e:

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal nº. 8.069/90;

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente tem direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como locais e horários compatíveis com suas faixas etárias;

CONSIDERANDO que por ocasião do período carnavalesco são realizados inúmeros bailes e eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado já ratificou as Portarias na forma expedida por este Juízo, nos termos da Apelação nº.17994/2009.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais que se realizem bailes carnavalescos e espetáculos congêneres, bem como suas participações nos desfiles de carnaval;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS DESFILES CARNAVALESCOS:

Art. 1º – Os procedimentos relativos à entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos, bailes, brincadeiras, ensaios e desfiles carnavalescos obedecerão aos termos da presente Portaria.

Art. 2º - A participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas, obedecerá aos seguintes critérios:

a) Fica expressamente proibida a participação de crianças menores de 06 (seis) anos de idade após as 22:00 horas;

b) A participação de crianças menores de 06 (anos) de idade somente será permitida até as 22:00 horas, e desde que estejam acompanhadas de perto por seus pais, responsáveis legais (tutor ou guardião), ascendentes (avós) ou parentes colaterais até o 3º grau (irmão maior ou tios), mediante apresentação de documento hábil que comprove o parentesco;

c) A participação de crianças nas faixas etárias entre 06 e 12 anos de idade incompletos, somente será permitida até as 24:00 horas e dependerá de Alvará Judicial deste Juízo, que deverá ser requerido por cada agremiação participante;

d) É permitida a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em apresentações e desfiles após as 24:00 horas, mediante autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, ou quando acompanhados de perto por seus pais, responsáveis legais (tutor ou guardião), ascendentes (avós) ou parentes colaterais até o 3º grau (irmão maior ou tios), mediante apresentação de documento hábil que comprove o parentesco;

e) É proibida a permanência, condução e o desfile de crianças ou adolescentes menores de 16 anos em carros alegóricos ou similares, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis legais;

f) Os adolescentes maiores de 16 anos de idade, somente poderão desfilar em carros alegóricos ou similares mediante Alvará Judicial deste Juízo, e desde que este se evidencie seguro, protegido com guarda-corpo, que a altura máxima entre o chão e o piso do local em que se encontre o adolescente não ultrapasse três metros e não traduza mensagens negativas à sua integridade, apologia a crime ou contravenção.

I – Os responsáveis pelas entidades elencadas no caput deste artigo terão, obrigatoriamente, que ter em mãos no momento do desfile:

a) O Alvará Judicial deste Juízo, nas hipóteses exigidas nas alíneas “c” e “f” deste artigo;

b) Nos casos de adolescentes desacompanhados, a relação nominal dos participantes com as respectivas autorizações de seus pais ou responsáveis legais, bem como cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza.

II – O Alvará Judicial, concedido nas hipóteses previstas na alínea “c” deste artigo, limitar-se-á a permitir que as crianças desfilem no solo.

Parágrafo Único – Ficam obrigados os responsável pelas entidades elencadas no caput deste artigo, manter a disposição dos Comissários de Justiça desta Vara, quando solicitados, os documentos previstos no inciso I, alíneas “a” e “b”.

Art. 3º - As crianças ou os adolescentes, bem como os seus acompanhantes deverão portar obrigatoriamente no momento do desfile ou apresentação documento de identidade ou certidão de nascimento, que deverá ser apresentado aos Comissários de Justiça desta Vara, para fins de averiguação da regularidade do acompanhamento.

Art. 4º - As entidades elencadas no caput do art. 2º que não cumprirem com o disposto na presente Portaria, poderão ser impedidas de desfilarem, bem como poderá ser retirada a criança ou o adolescente, caso já tenha iniciado o desfile.

I Constatado em qualquer via ou logradouro público que a agremiação carnavalesca desfila sem o cumprimento dos termos da presente Portaria, as crianças ou adolescente serão retiradas das brincadeiras e entregues aos pais, responsável legal ou parente até o 3º grau, e em sua falta, encaminhadas às instituições de acolhimento.

II – O descumprimento ou inobservância dos termos da presente Portaria ensejará aos responsáveis Auto de Infração Administrativa, sem prejuízo de outras medidas nas esferas cíveis e penais.

Art. 5º - As crianças não poderão ser posicionadas próximas a carros alegóricos, vedando-se o seu posicionamento imediatamente antes ou depois dos carros.

CAPÍTULO II

DOS ALVARÁS:

Art. 6º - Nos casos em que houver a exigência de Alvará Judicial deste Juízo para a participação de crianças ou adolescentes nos eventos de que trata a presente Portaria, o mesmo deverá ser requerido pelo responsável das entidades elencadas no caput do art. 2º, em período a ser estabelecido em Portaria específica editada pelo Juiz desta Vara, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento preenchido com assinatura e qualificação completa do requerente, constando sua função na agremiação endereço e CPF;

b) Cópia da carteira de identidade do requerente;

c) Cópia do comprovante de endereço do requerente;

d) Informação de tratar-se ou não de sociedade civil legalmente constituída;

e) Documento comprobatório da legitimidade para formular o requerimento, se o organizador for pessoa jurídica;

f) Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica;

g) Relação nominal das crianças/adolescentes participantes, com indicação de idade e data de nascimento;

h) Autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal (guardião ou tutor), com sua qualificação, endereço e assinatura;

i) Cópia da carteira de identidade da pessoa autorizante da alínea anterior;

j) Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade dos menores;

j) Indicação do local, dos horários de início e término e do período de apresentação;

Art. 7º - Nas hipóteses em que depender somente de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, a mesma deverá ser preenchida, assinada e entregue ao responsável pela agremiação, anexando uma cópia da carteira de identidade de quem autoriza e uma cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento da criança ou adolescente.

Parágrafo Único – A autorização de que trata este artigo, não requer forma especial, podendo ser escrita de próprio punho, desde que a assinatura confira com a constante no documento de identidade.

Art. 8º - O requerimento ou protocolo de Alvará Judicial não substitui o mesmo para fins de fiscalização.

CAPITULO III

NORMAS APLICÁVEIS ÀS ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS, BANDAS, AGREMIAÇÕES E SIMILARES:

Art. 9º - Fica expressamente proibida:

I - Em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades.

II – A entrada, permanência e participação de crianças ou adolescentes em locais, bailes, eventos e desfiles carnavalescos que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica.

Parágrafo único - As proibições previstas neste artigo vigorarão ainda que as crianças ou os adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

Art. 10 - Durante a concentração e dispersão das escolas de sambas, blocos, bandas e brincadeiras organizadas, deverão ser observadas todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos.

Art. 11 - Antes do início do desfile ou apresentação, deverá ser designado um representante da agremiação junto aos Comissários de Justiça para facilitação de seu trabalho no sentido do cumprimento das regras desta Portaria.

Art. 12 - Fica autorizado o Setor de Proteção a Criança e ao Adolescente desta Vara a realizar fiscalização periódica nos locais onde são realizados ensaios, concentrações e desfiles carnavalescos, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça desta Vara a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.

CAPÍTULO IV

DOS BAILES E EVENTOS CARNAVALESCOS;

Art. 13 - O acesso, a permanência e participação de crianças e adolescentes em festas, bailes e outros eventos carnavalescos realizados em clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Art. 14 - Para fins do disposto no caput do artigo anterior e respeitada as regras desta Portaria, são considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente:

I - pai, mãe, tutor ou guardião;

II - demais ascendentes ou parentes até 3º grau, desde que maiores de 18 anos;

III - pessoa, maior de 18 anos, expressamente autorizada por escrito por um daqueles mencionados no inciso I, e que junto com a autorização esteja anexada cópia do documento de identidade de quem está autorizando.

Art. 15 – Crianças ou adolescentes, para entrar e permanecer nos locais previstos no art.13 desta Portaria deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento, os quais deverão ser apresentados aos Comissários de Justiça, quando solicitados, bem como seus acompanhantes, quando for necessária a comprovação do parentesco ou da autorização legal.

Parágrafo único - Os responsáveis pelos eventos cuidarão para que o ingresso das crianças e adolescentes, no interior de suas dependências, se dê somente com a apresentação de documento hábil de comprovação de idade, bem como de autorização expressa dos pais, nos casos em que esta Portaria exigir.

Art. 16 - Fica expressamente proibida a entrada e permanência de pessoas menores de 14 anos de idade, acompanhadas ou não, em locais previstos no caput do art.13 desta Portaria, após as 22:00 horas.

Art. 17 - Fica dispensada a expedição de Alvará Judicial para bailes ou eventos carnavalescos infanto-juvenis, com término previsto para as 22:00 horas, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais, responsáveis legais, parentes até o 3º grau ou de terceiro maior de idade e expressamente autorizado por aqueles.

Art. 18 - A partir das 22:00 horas, a entrada e permanência de pessoas maiores de 14 anos de idade, será permitida desde que acompanhados de seus pais, responsáveis legais, parentes até o 3º grau ou de terceiro maior de idade e expressamente autorizado por aqueles.

Parágrafo Único – Em hipótese alguma, independente de horário, será permitida a entrada e permanência de crianças ou adolescentes desacompanhados nos locais de que trata o caput do art. 13 desta Portaria.

Art. 19 - As limitações impostas por esta Portaria estendem-se ao público expectador infanto-juvenil, cujo acesso ou permanência, seja em arquibancadas ou camarotes, obedecerá aos limites de idade e horário estabelecidos no art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único - Os responsáveis ou organizadores pelos eventos de que trata o art. 13 desta Portaria, com ou sem cobrança de ingressos, cuidarão para que o acesso e permanência de crianças ou adolescentes no interior de suas dependências se dêem somente com a apresentação de documento hábil de comprovação de idade, bem como de autorização expressa dos pais, nos casos em que esta Portaria exigir.

Art. 20 - Excetuam-se das restrições dos artigos anteriores, os eventos carnavalescos de cunho familiar, assim como festividades ou brincadeiras promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, em que a responsabilidade quanto ao acesso, permanência e participação de crianças ou adolescentes fica a cargo dos pais ou responsáveis legais.

Art. 21 - Em qualquer das hipóteses de que trata a presente Portaria, é expressamente proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS RESPONSÁVEIS, PROMOTORES OU ORGANIZADORES, ONDE SERÃO REALIZADAS FESTAS, DESFILES E EVENTOS CARNAVALESCOS OU SIMILARES:

Art. 22 - É de responsabilidade dos organizadores ou promotores de eventos, realizarem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão, nos termos desta Portaria.

Art. 23 - Ficam os proprietários, organizadores ou promotores de eventos carnavalescos, responsáveis pela fiscalização quanto a proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade no interior do estabelecimento, ainda que seja por terceiros, afixando, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando que o fato constitui crime.

Art. 24 – Havendo a constatação da venda, consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas, as pessoa envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis, e o estabelecimento ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.

Art. 25 - Os casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pelo Juiz de Direito Titular desta Vara Judicial.

Art. 26 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se, com os expedientes necessários.


SÃO LUIS (MA), 20 DE JANEIRO DE 2012


JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA

Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Disque Conselho Tutelar de Vitoria do Mearim


(98) 8124-9994

ct-vitoriadomearim-ma@hotmail.com

Em caso de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente em Vitoria do Mearim. Para dar um bastar, ligue e faça sua denúncia.
Você tbém pode ligar para o Disque 100.

VI Encontro de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares da Região da Baixada Maranhense




Durante dias 08,09 e 10 de dezembro de 2011 a

Cidade de Olinda Nova do Maranhão sediou o VI Encontro de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares da Região da Baixada Maranhense que contou com representantes de 28 municípios, debatendo Tema “21 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”. Sub Tema “Avanços, conquistas e desafios”.

O encontro foi organizado pela Coordenação de Regional de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares da Baixada Maranhense, ACECTMA – Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado Maranhão, junto com o Conselho Tutelar de Olinda Nova do Maranhão, apoiado pela Secretaria Municipal de

Assistência Social, Educação, Cultura, Saúde e pela prefeita Municipal a Exce

lentíssima Dr.ª Conceição de Maria Cutrim Campos.


Entre os palestrantes os destaques foi para o Sr. Ivan Nilo Ex-Conselheiro Tutelar de Vitória do Mearim-MA, estudante de Direito, cedido pela FUNAC e Moisilésia Bucele Ex-Conselheira Tutelar de São Luis-MA, área Itaquibacanga., os quais falaram sobre os Avanços, conquistas e desafios nesses vinte e um anos do ECA.



Para Nezildo Vale - Coordenador Regional dos Conselhos Tu
telares da Baixada Maranhense e Coordenação de Finanças da ACECTMA (Associação de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares do Estado do Maranhão). O VI Encontro de CT´s da Baixada Maranhense, foi muito positivo, pois a sociedade em geral ainda tem dificuldade de entender as atribuições do Conselheiro Tutelar, e um evento deste porte contribui para que os conselheiros possam adquirir conhecimentos de suas funções. “O conselheiro tutelar é responsável pa
ra estar dando publicidade dessas informações para a comunidade”
.

A prefeita Conceição de Maria Cutrim Campos prestigiou o evento participando da A

bertura e do encerramento do encontro, momento que representantes de diversos municípios elogiaram o empenho da administração em receber bem a todos os convidados para o encontro cuja realização, tendo Olinda Nova do Maranhão como sede.


















segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Feliz ANO NOVO

Em 2012 seja feliz nos seus sonhos
E tenha a felicidade de buscá-los...

Seja feliz nos seus projetos
E tenha a felicidade de realizá-los...

Seja feliz nos seus desejos
E tenha a felicidade de concretizá-los...

Seja feliz nos seus sucessos
E tenha a felicidade de obtê-los...

Seja feliz sempre, em todos os momentos...

“Feliz 2012

São os sinceros votos de Nezildo Vale e Família a toda sociedade vitoriense e amigos (as) da net.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Estuprador de menor é preso


Dia 02 de dezembro de 2011, por volta das 13:30 o Sr. José Carlos Moraes Lopes vulgo 'Paredão' sair de cavalo de u
m dos bairro da cidade Vitória do Mearim, levando com ele três menores de idade, sendo um menino de 05 anos, uma menina de 08 anos e uma menina de 09 anos, o mesmo conduziu os menos para o matagal onde lá tentou abusa-las, sendo que dois dos menores conseguiram escapar, mas a criança de sexo feminino de 08 anos não teve a mesma sorte e fui
violentamente abusada pelo referido senhor.


JUSTIÇA SEJA FEITA

O mesmo foi preso pela guarnição PM que estava de serviço, composta pelo Cabo Dutra, Soldado Lindembergue e o Investigador Eric da Policia Civil de Arari – MA, sob o comando do Tenente Paulo José, comandante do 3° pilotão da Policia Militar de Vitória do Mearim, o elemento José Carlos Morais Lopes, vulgo “Paredão”.

Temendo revolta por parte da sociedade diante da gravidade do caso, o mesmo não ficou detido na DP de Vitoria do Mearim foi logo transferido para o comando regional de Viana-MA.


domingo, 27 de novembro de 2011

Triste Realidade


No ultimo sábado dia 26 de novembro do corrente ano, por volta das 09:00 horas da manhã, no bairro denominado por Bairro Novo, Vitória do Mearim-MA, criança de 3 anos de idade foi agredida fisicamente por sua mãe biológica. vizinhos e parente da vitima disseram que tais agressões ocorreram após mãe da menor alegar ter passado vergonha no meio de gente devido o comportamento da filha. Diante das agressões a criança ficou com varias escoriações pelo corpo.

Atitude inadmissível

O Conselho Tutelar de Vitória do Mearim-MA, registro o caso na DP e levou a criança para o Hospital kalil Moises para realização de Auto Exame de Corpo de Delito, a criança se encontra neste momento aos cuidados avó materna, o caso que será encaminhado ao Ministério Público Estadual, para a tomada de medidas cabíveis de acordo com a Lei 8.069/90.