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Nezildo Vale
quinta-feira, 26 de março de 2015
sábado, 14 de fevereiro de 2015
Conselhos Tutelares Maranhenses de Luto
Os Conselhos Tutelares do Maranhão aderiram a
manifestação Nacional de Luto pelo assassinato cruel e covarde dos três
Conselheiros Tutelares no município de Poção-PE. Desde o ocorrido no ultimo dia
06 de Fevereiro(sexta-feira) todos os Conselhos Tutelares do país manifestaram
luto colocando faixas pretas nas sedes dos respectivos CTS, o Maranhão foi um
dos primeiros estados a manifestar apoio aos companheiros do estado
Pernambucano. As manifestações repercutiram em todo o território nacional, ao
completar 07 (Sete) dias da maior tragédia já ocorrida na classe dos
Conselheiros Tutelares para expressar o enorme pesar e repudio a tamanha
atrocidade que vitimou os companheiros de Luta defensores de Direitos de
Crianças e Adolescentes, Conselheiros dos municípios do Estado fecharam as
portas e foram as ruas da Capital Maranhense São Luis, reivindicar direitos e
condições dignas de trabalho. A mobilização teve inicio na Praça Deodoro e
encerrou em frente ao Palácio dos Leões, onde a Coordenação Executiva da Associação
de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Maranhão-ACECTMA e uma comitiva
formada por Conselheiros Tutelares foi recebida por assessores do Governador
Flavio Dino, que após receber documento com reivindicações da classe Tutelar
garantiu que providencias urgentes serão tomadas para solucionar tais
problemas. Esteve durante toda a manifestação junto aos Conselheiros Tutelares
o Promotor da Infância e Juventude do Estado Dr. Macio Tadeu Marques, a Ouvidora de Segurança Pública do Estado Elivânia Estrela, o Vereador Ricardo Dinis de São Luis, o Vereador Biné Cardoso de Vitoria do Mearim e
autoridades locais. Foi a primeira Paralisação Nacional de Conselheiros
Tutelares da história do país.
Redação: Coordenação de Comunicação da ACECTMA Ildenê Cardoso -CT Bela Vista do Maranhão
Redação: Coordenação de Comunicação da ACECTMA Ildenê Cardoso -CT Bela Vista do Maranhão
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
VEM AI MAIS SUPER ENCONTRO DE FORMAÇÃO DA ACECTMA, DESTA VEZ NA REGIÃO CENTRAL MARANHENSE.
O VI Encontro de Formação para
Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares da Região Central
Maranhense; terá como TEMA: Conselho
Tutelar Auxiliando na Elaboração da Proposta Orçamentária; Controle Social e Eleições Unificadas 2015, que acontecerá nos dias 15, 16 e 17 de
Abril de 2015, local: Câmara Municipal de Pedreiras, sediada à Rua Maneco Rêgo,
s/n – Centro Pedreiras-MA. Sendo que os Conselheiros Tutelares devem apresentar
no ato do credenciamento Relatório Anual dos atendimentos realizados pelo
respectivo CT no ano 2014 (um Relatório por Conselho Tutelar).
Informações pelos fones: Coordenação R. Central
(98) 98824-9136 Ildenê -CT Bela Vista-MA /(98) 98183-2083 e (98) 98823-2149/
Keiliane CT Santa Inês-MA. . CT Pedreiras (99) 3642-3934 – 98102-8593 Marcelo
Conselheiro Tutelar Pedreiras/ 98146- 7158 Cícera Conselheira Tutelar
Pedreiras.
E-mails: ildenect@hotmail.com / Kqgomes@hotmail.com
CONVOCATÓRIA
CHACINA: Três conselheiros tutelares mortos em emboscada na Cidade de Poção -PE
Três
conselheiros tutelares e uma idosa foram mortos a tiros na noite de sexta-feira dia 06 de fevereiro de 2015 na Cidade de Poção, no Agreste Pernambucano. Uma menina de 3 anos, neta
da mulher, estava junto e sobreviveu. Segundo informações da família, eles
vinham da casa da avó paterna da criança, situada em Arcoverde, no Sertão, com
quem mantêm a guarda compartilhada.
As primeiras informações obtidas pela Polícia Militar indicam que pessoas realizaram uma emboscada em estrada do Sítio Cafundó, para onde os cinco estavam indo de carro. “Primeiro, atiraram no motorista, depois nas mulheres que estavam no banco de trás e à queima roupa em um deles [dos que estavam no veículo] que tentou escapar”, informou a PM. Os conselheiros eram Carmem Lúcia da Silva, de 38 anos, José Daniel Farias Monteiro, de 31, e Lindemberg Nóbrega de Vasconcelos, de 54. A avó materna da criança se chamava Ana Rita Venâncio e tinha 62 anos. Uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) de Caruaru esteve no local e recolheu os corpos.
As primeiras informações obtidas pela Polícia Militar indicam que pessoas realizaram uma emboscada em estrada do Sítio Cafundó, para onde os cinco estavam indo de carro. “Primeiro, atiraram no motorista, depois nas mulheres que estavam no banco de trás e à queima roupa em um deles [dos que estavam no veículo] que tentou escapar”, informou a PM. Os conselheiros eram Carmem Lúcia da Silva, de 38 anos, José Daniel Farias Monteiro, de 31, e Lindemberg Nóbrega de Vasconcelos, de 54. A avó materna da criança se chamava Ana Rita Venâncio e tinha 62 anos. Uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) de Caruaru esteve no local e recolheu os corpos.
Primeiramente, havia a informação de que a criança se feriu à bala na confusão, mas, no hospital, informaram que o sangue que a sujava não era dela. A menina está sob a guarda de policiais em um local não divulgado, por questão de segurança. Segundo a PM, o pai dela não foi encontrado, a avó paterna também não. A mãe morreu há anos, supostamente por envenenamento, também de acordo com esta corporação.
Força-tarefa
Para as investigações do crime, o governo do estado designou quatro equipes da Polícia Civil especializada em homicídios, cada uma com um delegado. A força-tarefa é comandada pelo delegado Erik Lessa, gestor operacional da Diretoria Integrada do Interior I, e será assumida pelo delegado Darley Timóteo, diretor desta área. À redação do portal, este chefe de polícia informou que uma portaria deve sair ainda neste sábado (7), para que nenhum outro detalhe sobre o caso seja passado até que existam informações palpáveis.
“Todo o efetivo da Polícia Militar da região se encontra à disposição da Polícia Civil para eventuais diligências que contribuam para o esclarecimento do caso. A determinação expressa do governador Paulo Câmara é que o crime seja rapidamente elucidado e para isso recomendou todos os esforços do estado”, informou a assessoria de imprensa do governo de Pernambuco.
Fonte:http://7segundos.ne10.uol.com.br/
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
CONANDA BAIXA- RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010
para dispor sobre o processo de escolha em data
unificada em todo o território nacional dos membros do
Conselho Tutelar.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n°
8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, em
cumprimento aos artigos 28 a 31 do seu Regimento Interno e às deliberações da 182ª Assembleia
Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010,
Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de
Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de
julho 1990;
Considerando que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela
democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local;
Considerando a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da
descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em
âmbito municipal e do Distrito Federal;
Considerando os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em
especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa
humana;
Considerando a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais
quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente;
Considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 139, de 17 de março de
2010, do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos
Tutelares no Brasil, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor quanto ao
processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho
tutelar.
Capítulo I
DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES
Art. 2º O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou do Distrito Federal de defesa dos
direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei nº 8.069/1990.
Art. 3º Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no art.
132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito Federal
criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um
Conselho para cada cem mil habitantes.
§2º Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um município ou no Distrito
Federal, caberá à gestão municipal e /ou do Distrito Federal distribuí-los conforme a configuração
geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de
violações de direitos, assim como os indicadores sociais.
§3º Cabe à legislação local a definição da área de atuação de cada Conselho Tutelar,
devendo ser, preferencialmente, criado um Conselho Tutelar para cada região, circunscrição
administrativa ou microrregião, observados os parâmetros indicados no § 1º e no § 2º.
Art.4º A Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal deverá estabelecer,
preferencialmente, dotação específica para implantação, manutenção, funcionamento dos Conselhos
Tutelares, bem como para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, custeio com
remuneração, formação continuada e execução de suas atividades.
§1º Para a finalidade do caput, devem ser consideradas as seguintes despesas:
a) custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores,
fax, entre outros necessários ao bom funcionamento dos Conselhos Tutelares;
b) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar;
c) custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições,
inclusive diárias e transporte, quando necessário deslocamento para outro município;
d) espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja
por locação, bem como sua manutenção;
e) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo
sua manutenção e segurança da sede e de todo o seu patrimônio; e
f) processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
§2º Na hipótese de inexistência de lei local que atenda os fins do caput ou de seu
descumprimento, o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Tutelar ou qualquer cidadão poderá requerer aos Poderes Executivo e
Legislativo, assim como ao Ministério Público competente, a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis.
§3º A gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar ficará,
preferencialmente, a cargo do Gabinete do Prefeito ou ao Governador, no caso do Distrito Federal.
§4º Cabe ao Poder Executivo garantir quadro de equipe administrativa permanente,
com perfil adequado às especificidades das atribuições do Conselho Tutelar.
§5º O Conselho Tutelar requisitará os serviços nas áreas de educação, saúde,
assistência social, entre outras, com a devida urgência, de forma a atender ao disposto no artigo 4º,
parágrafo único, e no artigo 136, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.069, de 1990.
§6º Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal ou do Distrito Federal dos
Direitos da Criança e do Adolescente para quaisquer fins que não sejam destinados à formação e à
qualificação funcional dos Conselheiros Tutelares.
Capítulo II
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Art. 5º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá,
preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:
I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e
secreto dos eleitores do respectivo município ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em
todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal ou do Distrito Federal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
II - candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
III - fiscalização pelo Ministério Público; e
IV - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.
(Conheça o texto na íntegra, link abaixo:
sexta-feira, 31 de outubro de 2014
CONVITE
A Coordenação Regional dos Conselhos Tutelares da Região da Baixada Maranhense, tem a honra de CONVIDAR todos os Conselheiros(as) e Ex-Conselheiros(as) para participarem do VI Seminário de Capacitação e Confraternização, alusivo ao dia 18 de novembro. " DIA NACIONAL DO CONSELHEIRO TUTELAR". Tema: "Direitos Sociais e Trabalhistas do Conselheiro Tutelar Lei 12.696/12". Palestrante Moisilésia professora, ex-conselheira tutelara da Área Itaqui Bacanga São Luis-MA. Contribuição individual R$30,00(trinta reais), o evento acontecerá no dia 18 de novembro de 2014, no Auditório do Centro de Convenções, localizado na Rua Casemiro, s/nº, centro, Cidade de Bacurituba-MA.
Maiores informações: Nezildo Vale (98) 8146 3649 / 8714 6605 / 8451 5893
E-mail: nezildolima@hotmail.com.
Marcadores:
Conselho Tutelar
Local:Vitória do Mearim-MA
Bacurituba - MA, República Federativa do Brasil
sábado, 23 de agosto de 2014
ACECTMA 10 anos de História no Maranhão
Associação
de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Maranhão-ACECTMA
“Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”
A
falta de estrutura dos Conselhos Tutelares e demais problemas enfrentados por
estes órgãos, que são portas de entrada para o atendimento à Infância e
Juventude, fez nascer no dia 29 de Julho de 2004, a Associação de Rede de Conselheiros
(as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares do Maranhão- ARCECTMA. Que tinha como
objetivo articular e orientar Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares na luta
em fazer valer os Direitos de Crianças e Adolescentes. Vários foram os “Golias”
que se levantaram ao longo destes 10(dez) anos de história, deste sonho e
desejo real de defender e Infância e Juventude do nosso Estado. Porém assim
como um pai defende seus filhos, os Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as)
Tutelares uniram-se em prol deste grande instrumento de fortalecimento para os
Conselhos Tutelares. Os primeiros passos haviam sido dados, viu-se então a
necessidade de fazer algumas mudanças, a ARCECTMA
passou a se chamar ACECTMA,
excluindo assim a palavra Rede, fato que não suprimiu a certeza de amparo e apoio que a ACECTMA
oferece aos seus associados e a sua missão.
Após completar 10 (dez) anos
de existência no dia 29 de Julho de 2014 , a ACECTMA, já tem
subsídios suficientes para mostrar que vem cumprindo efetivamente seu papel. O
que era um sonho passou a ser uma realidade no cotidiano dos militantes em
defesa da Infância e Juventude do Estado do Maranhão. Foram realizados 05 Seminários Regionais, 42 Encontros Regionais de Capacitação para
Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares e atores do Sistema de Garantia de
Direitos-SGD, em todo o estado e 16 Encontros
Estaduais. O Maranhão foi representado por delegados da instituição ACECTMA
em 06 Congressos Nacionais para
Conselhos Tutelares de todo o País. Muitas foram as vitorias já alcançada,
muito ainda tem e pode ser feito para alcançar o objetivo de todos os
Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares, que é o Conselho Tutelar
forte, firme e eficaz na garantia dos Direitos Fundamentais de Crianças e
Adolescentes.
A ACECTMA é a união de
sonhos, problemas e luta social, todo aquele que defende direito de criança e
adolescente é um pouco ACECTMA, porque ACECTMA, somos nós. “É
num só ideal, numa só força e união que a Associação de Conselheiros (as) e
Ex-Conselheiros (as) Tutelares do Maranhão-ACECTMA, vem fazendo acontecer no
Estado do Maranhão”. Parabéns
a nós, ACECTMA, uma criança que luta em defesa de seus semelhantes.
“Que o mais simples
seja visto como o mais importante”
Somos os Olhos da
Sociedade!
A diretoria,
Coordenador de Assuntos Políticos Institucional e Relações Publicas:(REGIÃO MUNIM)
Carlos Sérgio Sousa Araujo- Ex-Conselheiro São Luis-MA.
Coordenação Administrativa: (REGIÃO LESTE)
Maria Irian Marques dos Santos CT Coelho Neto-MA
Maria Tereza Alves de S. dos Santos CT Caxias-MA (adjunta)
Coordenação Financeira:(REGIÃO DA BAIXADA)
Nezildo Vale Lima CT Vitória do Mearim-MA
Edinalva Fernandes CT Arari-MA (adjunta)
Coordenação de Formação:(REGIÃO SUL TOCANTINA)
Raimundo Rodrigues da Silva Ex-CT Açailândia-MA
Ariston Noguiera EX-CT Imparatriaz-MA (adjunto)
Coordenação de Comunicação:(REGIÃO CENTRAL)
Ildenê Silva Cardoso Rodrigues CT Bela Vista-MA
Keiliane de Queiroz CT Santa Inês-MA (adjunta)
PARABÉNS
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
VEM AI!! IX ENCONTRO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS(AS) E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DA BAIXADA MARANHENSE.
Temos a honra de Convidar todos os Conselheiros(as) e Ex-Conselheiros(as) Tutelares da Região da Baixada Maranhense, para participar do IX Encontro de Capacitação de Conselheiros(as) e Ex-Conselheiros(as) Tutelares da Região da Baixada Maranhense. que acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2014, na cidade de Guimarães-MA. Sob o TEMA: Lei Menino Bernado.
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| Modelo Camisa do Evento |
![]() |
| logo marca do evento |
Vagas limitadas (150 vagas).
Faça download da convocatória no link a baixo ou solicite pelo e-mail: nezildolima@hotmail.com
Obs.: Não deixe de confirmar sua presença antes de ir ao evento.
Marcadores:
Conselho Tutelar
Local:Vitória do Mearim-MA
Guimarães - MA, República Federativa do Brasil
sexta-feira, 25 de julho de 2014
CONANDA convoca 10º Conferência Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes
Em junho, o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou a
Resolução nº 166, convocando a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente. O tema a ser discutido no encontro será “Política e Plano
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
A Conferência
Nacional será realizada no período de 14 a 18 de dezembro de 2015 e deve ser
precedida por conferências livres, conferências municipais, estaduais e
regionais. O prazo para a realização das conferências municipais é novembro de
2014 a maio de 2015. As conferências livres precisam ser realizadas entre maio
e outubro de 2014. Para as conferências estaduais e do Distrito Federal, o
prazo, por sua vez, é de junho a agosto de 2015 e para as conferências
regionais, 15 de setembro a outubro de 2015.
De acordo com o
artigo 5º da Resolução, é recomendado que os Estados e Municípios garantam a
participação de crianças e adolescentes nas respectivas comissões
organizadoras.
Leia aqui a Resolução na
íntegra.
Fonte: www.oficinadeimagens.org.br
quinta-feira, 19 de junho de 2014
ACIDENTE DE MOTO OCORRIDO COM NEZILDO VALE
Caríssimos
amigos (as) venho através deste, esclarecer e agradecer a todos pelo
carinho e palavras amigas que tenho
recebido diariamente através das redes sociais e demais meios de comunicação e em especial à minha querida família pelo carinho e cuidados.
Esclarecimento:
O acidente que sofri ocorreu no ultimo dia 12 de junho do corrente ano, por
volta das 20horas30min.., no retorno da Pracinha da Santa, Vitória do
Mearim-MA, na ocasião encontrava-me pilotando uma Moto Broz, ao passar pelo retorno
pedir o controle da moto devido acumulo de piçarra e areia solta sobre o
asfalto. No acidente lesionei o joelho esquerdo o qual levou 07 pontos.
![]() |
| Sorrindo por estar vivo |
Att. Nezildo Vale
quinta-feira, 5 de junho de 2014
VEM AI MAIS SUPER ENCONTRO DE CAPACITAÇÃO DA ACECTMA, DESTA VEZ NA REGIÃO MUNIN
SAUDAÇÕES
TUTELARES A TODOS OS CONSELHOS TUTELARES DA REGIÃO MUNIM E DEMAIS REGIÕES.
A
COORDENAÇÃO DA REGIÃO MUNIM TEM O PRAZER DE CONVIDAR OS CONSELHEIROS (AS) E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DA REGIÃO MUNIN E DEMAIS REGIÕES, PARA PARTICIPAREM DO XI ENCONTRO DE CONSELHEIROS(AS) E EX-CONSELHEIROS(AS)
TUTELARES DA REGIÃO MUNIM. QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 31/07 E 01 E 02 DE AGOSTO DE 2014, NA CIDADE DE PAULINO NEVES-MA.
CIDADES QUE COMPÕE REGIONAL MUNIN:
(REGIÃO METROPOLITANA)
1. ALCANTARA
2. PAÇO
DO LUMIAR
3. RAPOSA
4. SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR
5. SÃO
LUIS
(REGIÃO DE ROSÁRIO)
1. AXIXÁ
2. BACABEIRA
3. CACHOEIRA
GRANDE
4. HUMBERTO
DE CAMPOS
5. ICATÚ
6. MORROS
7. PRESIDENTE
JUCELINO
8. PRIMEIRA
CRUZ
9. ROSÁRIO
10. SANTA
RITA
11. SANTO
MARO DO MARANHÃO
(REGIÃO ITAPECURÚ – MIRIM)
1. ANAJATUBA
2. BARREIRINHAS
3. BELÁGUA
4. CANANHEDE
5. ITAPECURU-MIRIM
6. MATÕES
DO NORTE
1. MIRANDA
DO NORTE
2. NINA
RODRIGUES
3. PIRAPEMAS
4. PRESIDENTE
VARGAS
5. SÃO
BENEDITO DO RIO PRETO
6. URBANO
SANTOS
VAGEM GRANDE
(REGIÃO CHAPADINHA)
1. ÁGUA
DOCE DO MARANHÃO
2. ANAPURUS
3. ARAIOSES
4. BREJO
5. BURITI
6. CHAPADINHA
7. MAGALHÃES
DE ALMEIDA
8. MATA
ROMA
9. MILAGRES
DO MARANHÃO
10. PAULINO
NEVES
11. SANTA
QUITÉRIA DO MARANHÃO
12. SANTANA
DO MARANHÃO
13. SÃO
BERNADO
14. TUTOIA
GRATO, SEU
AMIGO;
CARLOS
SÉRGIO SOUSA ARAÚJO (SERGINHO)
Coordenador de Assuntos Políticos e Institucional e Relações Publica da ACECTMA
e da Região Munin.
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Reviravolta no duplo homicídio de Cantanhede: pai não é o autor do crime
O homicida confessou o crime e contou riqueza de detalhes na delegacia.
Reviravolta no caso do duplo homicídio ocorrido no último domingo (18), na cidade de Cantanhede(MA). O esposo da vítima, João de Deus, havia sido apontado como principal suspeito e chegou a ser preso pela Polícia Militar.
As investigações apontaram um novo suspeito do duplo homicídio, Dielson dos Santos Brandão, vizinho das vítimas. Ele foi conduzido à delegacia regional de Itapecuru-Mirim e acabou confessando a ação criminosa e relatou detalhes do crime bárbaro. De acordo com informações do delegado regional, George Marques, Dielson estava sob efeito de drogas quando cometeu o crime. Ele arrombou a porta para roubar e acabou matando mãe e filha a pauladas que tinha medo dele. O esposo da vítima relatou que a mulher tinha medo de Dielson.
Relembre o Caso
Os corpos das vítimas, identificadas como Luciane Ferreira da Silva, de 25 anos, e a filha, Ana Vitória Rodrigues, de 4 anos, foram encontrados em estado de decomposição, por volta das 19h desse domingo, por um parente das vítimas. Haviam neles sinais de estrangulamento.
FONTE: TOPc
Padastro acusado de assassinar a enteada em Santana do Araguaia
Por medida de segurança se encontra recolhido em umas das celas da Superintendência e Polícia Civil do Araguaia Paraense, sede em Redenção o técnico de enfermagem Jadies Lima Silva, 26 anos, acusado da morte da adolescente Natalia Milhomen da Silva, de 12 anos.
O fato ocorreu na cidade de Santana do Araguaia na manhã da última segunda-feira (19)
Nathalia, foi encontrada pendurada com uma corda no pescoço no quarto dela na última segunda-feira (19) e, as suspeitas dos familiares da adolescente, são as de que não foi um suicídio e sim um assassinato praticado pelo técnico que é padrasto da vítima. O acusado foi preso pelo delegado Alberone Miranda, que aguardar a decisão do laudo médico do Instituto Medico Legal-IML de Marabá que vai revelar se foi suicídio ou estrangulamento.
A reportagem do NOSSO JORNAL e o blog do Dinho Santos, conversou com o acusado em Redenção, o técnico disse que não cometeu crime algum e que foi pressão dos familiares da esposa dele Maria Aparecida Milhomem que nunca aceitou o casamento dele Maria Aparecida. Com poucos detalhes o técnico revelou para a reportagem alguns detalhes de como ele encontrou o corpo da menor no quarto. ‘’Eu havia ido buscar as roupas com a minha esposa na casa da mãe dela, quando nós chegamos em casa, minha esposa foi até o quarto procurar se a Nathalia estava em casa, foi a mãe que deparou com ela enforcada, ai ela me chamou eu corri pra ver o que era, quando eu vi já estava tentando tirar a corda do pescoço e tentando salva-lá’’ , relatou Jadias. O acusado disse que tinha um bom relacionamento com a enteada e não tinha motivos para matar a adolescente. ‘’Eu nunca bati nela eu tinha um relacionamento de pai e filha e não tinha motivos para cometer esse crime do qual estão me acusando.Tão logo que fez o relato para a reportagem o acusado silenciou e disse que não queria falar mais nada, e não sabia como iria se defender das acusações pois não tinha condições de contratar um advogado e a família da esposa eram pessoas de grande influência na cidade de Santana do Araguaia. Segundo o delegado Antônio Miranda Neto, o acusado foi conduzido para Redenção por quetoes de segurança pois a população ameaçava invadir a delegacia de Santana do Araguaia e fazer justiça com as próprias mãos revoltada com o crime.
Fonte Blog: Dinho Santos.
http://blogdodinhosantos.blogspot.com.br/2014/05/padastro-acusado-de-assassinar-enteada.html?spref=fb
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