CARTA ABERTA
Por meio desta aborda-se a temática dos direitos humanos de criança e adolescente, enfocando-se a questão da redução
da idade penal, buscando-se demonstrar o que é ressabido por todos, reduzir a idade penal é retroceder em dignidade humana. Ou seja, nunca na
historicamente, registrou-se a adoção
de medidas desumanas como meio eficaz para efetivar a proteção ao cidadão,
ao contrário, o embrutecimento de
pena é o meio apropriado para
fortalecer e banalizar a violência.
Lamentavelmente boa parte da população, inebriada por ideias que a muito já desvirtuam as funções
do Estado, chegam a credita que ao arrepio das normas e princípios constitucionais, será possível
estabelecer um controle eficaz para a bestial violência instituída
no País.
Deste modo, falar de violência exige analise sistemática de papeis, o Estado a Família a Sociedade, todos tem sua parcela de culpa pelo
sangue que jorra em consequência
da violência que ai está.
Observa-se a incapacidade sistemática de enfretamento da violência por parte do Estado, este fracasso não pode ser escondido por medidas imediatistas e sem
nenhuma garantia de resposta eficiente.
Destarte, observa-se que não há
estudos, não existem dados capazes de
se quer, nos indicar que o endurecimento de pena pode funcionar para os
adolescentes como meio para coibir a violência
que se repete diuturnamente nas ruas do Brasil.
Sendo assim, a História
está repleta de relatos que dão contas da aplicação
de penas cruéis desumanos, vexatórias como meio para coibir a violência e que estas não
foram capazes de impedir a reiteração
de práticas criminosas.
Nos primórdios
da civilização era assim, pena de
morte, banimento, amputação de membros e todas as
que conhecemos e que se assemelham em brutalidade.
Esse era um esforço
regado a ódio ignorância, senso comum, sem nenhuma base cientifica ou
responsabilidade, não havia respeito para com o
ser humano. Ao que isto nos levou? Queremos regredir até onde? Acredita-se que a justiça aos infratores se faz por meios opostos a estes.
Acredita-se na aplicação da legalidade, na busca da ressignificação de valores e condutas desviantes, na inserção social, por meio da educação, trabalho, saúde
e acima de tudo respeito à dignidade humana.
Não
se pode acreditar que em pleno estado de consciência se acredite e o povo brasileiro aceite que
aqueles sejam mais eficientes que estes para o trato da violência praticada por adolescentes.
Essa lógica
buscada por quem quer reduzir a idade penal é
a do retrocesso, retroceder em dignidade, retroceder em direitos, tornar
prescindível aquilo que o Brasil
ainda tem de mais importante, que são
os princípios e garantias
fundamentais estatuídos em nossa Carta
Constitucional.
Pelos preceitos constitucionais, é regra, em direitos humanos conforme o Brasil é signatário
de diversos tratados Internacionais, não
pode haver retrocesso, os direitos humanos se ampliam sempre, nunca devem ser
minorados ou subtraídos, esse é o espirito adotado na Constituição e nos tratados.
Assim sendo, percebe-se que os favoráveis a redução
da idade penal não acreditam nisto. Assim
tornam irrelevantes conquistas que custaram o sangue dos muitos que
vislumbraram um Brasil digno, onde seus filhos possam ser livres, livres do
analfabetismo, livres das drogas, da violência,
das desigualdades sociais e da omissão
do Estado em cumprir o seu papel.
É claro que punir por punir não resolve. A negligência
com instituições socioeducativas apenas
reforça o que foi dito por Michel
Fucoult, “o Estado monta instituições falidas para punir desvalidos”. Enjaular adolescentes não é
a alternativa para os autores de ato infracional.
Segregar os adolescentes infratores para onde? Quanto
mais severa for a pena, pior será
o resultado. O Brasil estará
apenas mandando mais sedo os seus filhos para a “escola do crime”.
Quem entra sedo na escola também
sai sedo.
Assim é
em relação ao crime e aplicação da pena, quanto mais sedo a punição desumana e sem pedagogia mais sedo se faz um
monstro.
Então
como evitar que os adolescentes de 16 anos segregados as penitenciarias hoje, não sejam os jovens de 25 anos que estarão encabeçando
as organizações criminosas amanhã? E inda, que embasados pela ampla formação “acadêmica”de
brutalidade ofertada nas penitenciárias
brasileiras, não sejam profundamente
piorados?
Seria possível
mente-los sempre longe da sociedade nas penitenciarias? Não seria melhor prepara-los para a vida em sociedade? Não será
possível mantê-los para sempre afastados.
Deste modo, não
se pode por incompetência do Estado sacrificar
os Direitos Fundamentais já
conquistados. Estes consistem em verdadeiro e legitimo instrumento de proteção do indivíduo
frente à atuação do Estado, deve ser adotado como instrumento de
frenagem do poder estatal ante a dignidade do cidadão.
O que pretende-se com a redução da idade penal é
dar a falsa aparência de que se esta
cuidando da violência, quando na verdade se
quer tirar o foco da correta aplicação
da legislação existente, evitar a
responsabilização de quem tem o dever de
assegurar com prioridade absoluta os direitos fundamentais.
É por isso que não
se ver os deputados defensores da redução
da idade penal, do mesmo modo empenhados em criar projetos de inclusão social para grande massa juvenil ociosa e vulnerável as drogas, a prostituição a violência
e outros.
Isso denota que é
mais fácil segregar dos
logradouros públicos os “indesejáveis” do que trata-los como seres humanos e resgatar sua
dignidade. Não nos esqueçamos de que é
dever do Estado proteger os Direitos Fundamentais da pessoa humana.
O que se pretende com a redução da idade penal vai na contramão destas construções
seculares da dignidade humana. Assim seremos levados ao nada. Não apresenta respostas claras de que os resultados da
redução vão resolver os problemas da autoria de ato infracional
no Brasil.
Assim sendo, são
por estas e outras razões que enquanto ávido defensor de direitos humanos o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares,
posta-se radicalmente contra a redução
da idade penal, por não ver nesta uma alternativa
para a juventude brasileira.
Ao contrário,
conclama-se os ávidos defensores da redução idade penal a unirem-se conosco, para um amplo e
profundo debate com vistas e reformar o sistema sócio educativa do País,
com a concreta aplicação das disposições legais já
existentes, consistente aplicação
pedagógica como meio para
resinificar valores de adolescentes autores da ato infracional, atendimento
humanizado dos adolescentes sob medida socioeducativa, educação libertadora, enfretamento da violência, tráfico
e consumo de entorpecentes, garantia prioritária
dos direitos humanos já conquistados.
Essas são
algumas das alternativas que podem em longo prazo dar a sociedade e a juventude
brasileira uma alternativa de vida em paz social. Do contrário medidas populistas sem embasamento em propósitos sérios
e comprometidos com a dignidade humana e a cidadania não vão
nos trazer os resultados que tanto se espera.
Vitória do Mearim-MA 16 de
abril de 2015
IVAN NILO PINHEIRO MARQUES
Advogado, Ex-conselheiro Tutelar
Coordenador dos conselheiros tutelares do Nordeste
Coordenador de Formação Nacional dos
Conselheiros Tutelares
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