Nezildo Vale

quinta-feira, 23 de abril de 2015

IVAN NILO PINHEIRO MARQUES Advogado, Ex-conselheiro Tutelar, Coordenador dos Conselheiros Tutelares do Nordeste Coordenador de Formação Nacional dos Conselheiros Tutelares - CARTA ABERTA SOBRE A REDUÇÃO DA IDADE PENAL


 CARTA ABERTA

Por meio desta aborda-se a temática dos direitos humanos de criança e adolescente, enfocando-se a questão da redução da idade penal, buscando-se demonstrar o que é ressabido por todos, reduzir a idade penal é retroceder em dignidade humana. Ou seja, nunca na historicamente, registrou-se a adoção de medidas desumanas como meio eficaz para efetivar a proteção ao cidadão, ao contrário, o embrutecimento de pena é o meio apropriado para fortalecer e banalizar a violência.
Lamentavelmente boa parte da população, inebriada por ideias que a muito já desvirtuam as funções do Estado, chegam a credita que ao arrepio das normas e princípios constitucionais, será possível estabelecer um controle eficaz para a bestial violência instituída no País.
Deste modo, falar de violência exige analise sistemática de papeis, o Estado a Família a Sociedade, todos tem sua parcela de culpa pelo sangue que jorra em consequência da violência que ai está.
Observa-se a incapacidade sistemática de enfretamento da violência por parte do Estado, este fracasso não pode ser escondido por medidas imediatistas e sem nenhuma garantia de resposta eficiente.
Destarte, observa-se que não há estudos, não existem dados capazes de se quer, nos indicar que o endurecimento de pena pode funcionar para os adolescentes como meio para coibir a violência que se repete diuturnamente nas ruas do Brasil.
Sendo assim, a História está repleta de relatos que dão contas da aplicação de penas cruéis desumanos, vexatórias como meio para coibir a violência e que estas não foram capazes de impedir a reiteração de práticas criminosas.
Nos primórdios da civilização era assim, pena de morte, banimento, amputação de membros e todas as que conhecemos e que se assemelham em brutalidade.
Esse era um esforço regado a ódio ignorância, senso comum, sem nenhuma base cientifica ou responsabilidade, não havia respeito para com o ser humano. Ao que isto nos levou? Queremos regredir até onde? Acredita-se que a justiça aos infratores se faz por meios opostos a estes.
Acredita-se na aplicação da legalidade, na busca da ressignificação de valores e condutas desviantes, na inserção social, por meio da educação, trabalho, saúde e acima de tudo respeito à dignidade humana.
Não se pode acreditar que em pleno estado de consciência se acredite e o povo brasileiro aceite que aqueles sejam mais eficientes que estes para o trato da violência praticada por adolescentes.
Essa lógica buscada por quem quer reduzir a idade penal é a do retrocesso, retroceder em dignidade, retroceder em direitos, tornar prescindível aquilo que o Brasil ainda tem de mais importante, que são os princípios e garantias fundamentais estatuídos em nossa Carta Constitucional.
Pelos preceitos constitucionais, é regra, em direitos humanos conforme o Brasil é signatário de diversos tratados Internacionais, não pode haver retrocesso, os direitos humanos se ampliam sempre, nunca devem ser minorados ou subtraídos, esse é o espirito adotado na Constituição e nos tratados.
Assim sendo, percebe-se que os favoráveis a redução da idade penal não acreditam nisto. Assim tornam irrelevantes conquistas que custaram o sangue dos muitos que vislumbraram um Brasil digno, onde seus filhos possam ser livres, livres do analfabetismo, livres das drogas, da violência, das desigualdades sociais e da omissão do Estado em cumprir o seu papel.
É claro que punir por punir não resolve. A negligência com instituições socioeducativas apenas reforça o que foi dito por Michel Fucoult, o Estado monta instituições falidas para punir desvalidos. Enjaular adolescentes não é a alternativa para os autores de ato infracional.
Segregar os adolescentes infratores para onde? Quanto mais severa for a pena, pior será o resultado. O Brasil estará apenas mandando mais sedo os seus filhos para a escola do crime. Quem entra sedo na escola também sai sedo.
Assim é em relação ao crime e aplicação da pena, quanto mais sedo a punição desumana e sem pedagogia mais sedo se faz um monstro.
Então como evitar que os adolescentes de 16 anos segregados as penitenciarias hoje, não sejam os jovens de 25 anos que estarão encabeçando as organizações criminosas amanhã? E inda, que embasados pela ampla formação acadêmicade brutalidade ofertada nas penitenciárias brasileiras, não sejam profundamente piorados?
Seria possível mente-los sempre longe da sociedade nas penitenciarias? Não seria melhor prepara-los para a vida em sociedade? Não será possível mantê-los para sempre afastados.
Deste modo, não se pode por incompetência do Estado sacrificar os Direitos Fundamentais já conquistados. Estes consistem em verdadeiro e legitimo instrumento de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado, deve ser adotado como instrumento de frenagem do poder estatal ante a dignidade do cidadão.
O que pretende-se com a redução da idade penal é dar a falsa aparência de que se esta cuidando da violência, quando na verdade se quer tirar o foco da correta aplicação da legislação existente, evitar a responsabilização de quem tem o dever de assegurar com prioridade absoluta os direitos fundamentais.
É por isso que não se ver os deputados defensores da redução da idade penal, do mesmo modo empenhados em criar projetos de inclusão social para grande massa juvenil ociosa e vulnerável as drogas, a prostituição a violência e outros.
Isso denota que é mais fácil segregar dos logradouros públicos os indesejáveis do que trata-los como seres humanos e resgatar sua dignidade. Não nos esqueçamos de que é dever do Estado proteger os Direitos Fundamentais da pessoa humana.
O que se pretende com a redução da idade penal vai na contramão destas construções seculares da dignidade humana. Assim seremos levados ao nada. Não apresenta respostas claras de que os resultados da redução vão resolver os problemas da autoria de ato infracional no Brasil.
Assim sendo, são por estas e outras razões que enquanto ávido defensor de direitos humanos o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, posta-se radicalmente contra a redução da idade penal, por não ver nesta uma alternativa para a juventude brasileira.
Ao contrário, conclama-se os ávidos defensores da redução idade penal a unirem-se conosco, para um amplo e profundo debate com vistas e reformar o sistema sócio educativa do País, com a concreta aplicação das disposições legais já existentes, consistente aplicação pedagógica como meio para resinificar valores de adolescentes autores da ato infracional, atendimento humanizado dos adolescentes sob medida socioeducativa, educação libertadora, enfretamento da violência, tráfico e consumo de entorpecentes, garantia prioritária dos direitos humanos já conquistados.
Essas são algumas das alternativas que podem em longo prazo dar a sociedade e a juventude brasileira uma alternativa de vida em paz social. Do contrário medidas populistas sem embasamento em propósitos sérios e comprometidos com a dignidade humana e a cidadania não vão nos trazer os resultados que tanto se espera.

Vitória do Mearim-MA 16 de abril de 2015


IVAN NILO PINHEIRO MARQUES
Advogado, Ex-conselheiro Tutelar
Coordenador dos conselheiros tutelares do Nordeste

Coordenador de Formação Nacional dos Conselheiros Tutelares

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